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Sábado, 04 de maio de 2024

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Contas bancárias de prefeito são bloqueadas pelo MPE

Foto: Reprodução

Contas de prefeito de Tangará da Serra serão bloqueadas

Contas de prefeito de Tangará da Serra serão bloqueadas

As contas bancárias do prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson, serão bloqueadas após o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) ter sido acatado pela Justiça do Estado. O valor a ser impedido de acesso pelo gestor é superior a R$ 243 mil e referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a realização de concurso público na cidade para cargos na área de saúde.

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Porém, a mesma decisão afirma que caso Masson não possua o montante disponível em sua conta, a execução do valor ocorrerá nas contas do município. A determinação inclusive já foi encaminhada a instituição financeira responsável pelo recolhimento, o Banco do Brasil.

O TAC a qual a decisão se refere, foi assinado em 19 de abril de 2010 e o concurso deveria ser realizado até o dia 11 de outubro do mesmo ano, o que acabou não ocorrendo. Diante da inércia do município, o Ministério Público propôs ação de execução e o Judiciário estabeleceu mais 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena da aplicação da multa prevista no acordo.

“Devidamente citada e intimada, a municipalidade, na pessoa do prefeito Saturnino Masson, deixou transcorrer o prazo para o cumprimento da obrigação”, afirmou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva. Ela explicou que o município chegou a instaurar o concurso público, mas a contratação da empresa para realização do certame foi feita sem licitação. Por conta desta irregularidade, uma nova ação foi proposta e o concurso foi suspenso por determinação judicial.

Segundo a representante do MPE, após a suspensão do concurso, em ação cautelar, foi realizada uma audiência de conciliação e o município novamente se comprometeu a realizar o concurso público . Foi concedido um prazo para readequação da dotação orçamentária visando a contratação, por meio de procedimento licitatório, da empresa responsável pelo certame, mas o cumprimento da obrigação, que deveria ter iniciado em janeiro deste ano, não aconteceu.

“O descaso do município de cumprir com o mandamento judicial nos autos é latente, até porque, não tomou o cuidado em sua manifestação, quando intimado para debater o valor da multa, a exemplo, levantar questões como a redução do valor”, ressaltou a representante do Ministério Público. As informações são da assessoria do MPE
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