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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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O reconhecimento das empresas promotoras de saúde mental de seus empregados

Autor: Carla Reita Faria Leal e Gabriela de Andrade N. Gonçalves

12 Abr 2024 - 08:00

O tema para discussão desta coluna é a Lei n.º 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a qual já se encontra em vigor.
 
Com isso, as empresas que implementarem medidas de promoção da saúde mental de seus trabalhadores poderão receber uma certificação concedida pelo governo federal. Para tanto, uma comissão será formada e esta irá analisar se a empresa em questão preencheu os requisitos previstos na lei em comento, os quais, embora não estejam em um rol taxativo, envolverão ações para a promoção da saúde mental no ambiente do trabalho e bem-estar de seus trabalhadores.
 
As ações e políticas adotadas pelos empregadores devem observar, dentre outras, as seguintes diretrizes: a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; o acesso a recursos de apoio psicológicos e psiquiátricos aos trabalhadores; a elevação da conscientização sobre a importância da temática no ambiente de trabalho, em especial no tocante à saúde mental da mulher; a capacitação de lideranças para tratar do assunto; a adoção de ações para o combate ao assédio e à discriminação no ambiente laboral; e a realização de treinamentos específicos sobre essa matéria, abordando os temas que sejam de maior interesse dos obreiros.
 
Destaca-se que, apesar de o certificado a ser emitido tenha o nome explícito da saúde mental, a lei em questão também abarca as diretrizes acerca do bem-estar dos trabalhadores, da transparência e da prestação de contas sobre essas ações, entendendo que estes serão importantes para alcance de seu objetivo maior.

No tópico a respeito do bem-estar encontram-se as ações de promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável, além daquelas de incentivo ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, à prática de atividades físicas e de lazer, à adoção de alimentação saudável, à interação saudável no ambiente do trabalho e à comunicação integrativa.
 
Como o próprio nome faz menção, no item da transparência e prestação de contas, são sugeridas questões relacionadas à divulgação das ações e políticas implementadas pela empresa na(s) temática(s) já mencionada(s), por seus canais de comunicação, bem como a abertura de um canal de comunicação específico para que sejam realizadas avaliações e sugestões sobre as ações adotadas. Menciona-se, da mesma forma, a necessidade de se promover avaliações periódicas sobre as ações de saúde mental implementadas.
 
O uso de certificados ou selos já é verificado em empresas de vários setores, os quais, normalmente, são destinados a explicitar condutas relacionadas aos impactos ambientais de sua atuação. Entretanto, tem crescido a cobrança para que estes observem também os aspectos sociais, aí incluído o meio ambiente laboral saudável ofertado aos seus funcionários.
 
Portanto, a implementação da medida no meio ambiente do trabalho especificamente, com a criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, promete ou visa uma melhoria na condição da saúde do trabalhador, já que, futuramente, o referido certificado – e outros que poderão ser criados – pode ser tornar requisito que interfira negativamente no desempenho da empresa quando inexistente, desestimulando a realização de transações comerciais com esta.
 
A lei que mencionamos teve o cuidado, ainda, de prever um período justo de validade do certificado, que será de 02 (dois) anos, o que garante a inviabilidade de implementar as ações e políticas em prol da saúde mental e bem-estar do trabalhador de maneira temporária, com o fito tão somente de obter a certificação para fins escusos. Em caso de descumprimento das diretrizes, é prevista a revogação do certificado em questão.
 
Carla Reita Faria Leal e Gabriela de Andrade N. Gonçalves são integrantes do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.
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