Domingo, 18 de abril de 2021
A Ação Direta de Incostitucionalidade 4.277/DF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceram plena igualdade em direitos e deveres dos casais heteroafetivos e homoafetivos.
Olhar Jurídico