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Notícias / Política de Classe

Contas bancárias de prefeito são bloqueadas pelo MPE

Da Redação - Priscilla Vilela

 As contas bancárias do prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson, serão bloqueadas após o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) ter sido acatado pela Justiça do Estado. O valor a ser impedido de acesso pelo gestor é superior a R$ 243 mil e referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a realização de concurso público na cidade para cargos na área de saúde.

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Porém, a mesma decisão afirma que caso Masson não possua o montante disponível em sua conta, a execução do valor ocorrerá nas contas do município. A determinação inclusive já foi encaminhada a instituição financeira responsável pelo recolhimento, o Banco do Brasil.

O TAC a qual a decisão se refere, foi assinado em 19 de abril de 2010 e o concurso deveria ser realizado até o dia 11 de outubro do mesmo ano, o que acabou não ocorrendo. Diante da inércia do município, o Ministério Público propôs ação de execução e o Judiciário estabeleceu mais 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena da aplicação da multa prevista no acordo.

“Devidamente citada e intimada, a municipalidade, na pessoa do prefeito Saturnino Masson, deixou transcorrer o prazo para o cumprimento da obrigação”, afirmou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva. Ela explicou que o município chegou a instaurar o concurso público, mas a contratação da empresa para realização do certame foi feita sem licitação. Por conta desta irregularidade, uma nova ação foi proposta e o concurso foi suspenso por determinação judicial.

Segundo a representante do MPE, após a suspensão do concurso, em ação cautelar, foi realizada uma audiência de conciliação e o município novamente se comprometeu a realizar o concurso público . Foi concedido um prazo para readequação da dotação orçamentária visando a contratação, por meio de procedimento licitatório, da empresa responsável pelo certame, mas o cumprimento da obrigação, que deveria ter iniciado em janeiro deste ano, não aconteceu.

“O descaso do município de cumprir com o mandamento judicial nos autos é latente, até porque, não tomou o cuidado em sua manifestação, quando intimado para debater o valor da multa, a exemplo, levantar questões como a redução do valor”, ressaltou a representante do Ministério Público. As informações são da assessoria do MPE
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