O Juiz Ângelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal do Hospital Militar (2024 a 2027), sejam realizadas até o dia 7 de julho de 2024. A decisão judicial vem após acusações contra o atual presidente da Associação Beneficente de Saúde dos Militares (ABSM) e gestor do Hospital Militar, José Kleber Duartes, de prorrogar o mandato e nomear uma comissão eleitoral favorável à sua candidatura.
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A denúncia aponta que a atual gestão da ABSM deveria ter realizado as eleições para o biênio 2024/2027 ainda em 2023, conforme o Estatuto da Associação. No entanto, a gestão não cumpriu o prazo, e desde então, vem postergando datas.
Os denunciantes alegam que a ABSM só publicou a designação da Comissão Eleitoral no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2024, mais de dois meses após a intimação judicial.
Além disso, questionam a exigência de comprovação de 5 anos de filiação à associação e certidão negativa de débitos, documentos emitidos pela própria Diretoria do Hospital Militar que, segundo as denúncias, se recusa a fornecê-los. Outra exigência questionada é o comprovante de experiência administrativa expedido pelo Comando Geral da PM, com prazo de emissão de 15 dias.
Informam que, dentre as normas eleitorais fixadas, consta a exigência de comprovação de prazo de 5 anos no quadro de associados e certidão negativa de débitos. Entretanto, alegam que os documentos são emitidos pela Diretoria do Hospital Militar, que se recusa a emiti-los. Exige ainda o comprovante de Experiência a Administrativa expedida pelo Comando Geral da PM, que somente é emitido com 15 dias de prazo
Diante das irregularidades, o Juiz determinou a intimação dos requeridos, incluindo José Kleber Duartes e a ABSM, para que tomem as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. Isso inclui a disponibilização dos documentos exigidos para os candidatos e a ampla divulgação das informações sobre as eleições para todos os associados.
Com isso, as eleições deverão ser realizadas, sob pena de multa de R$ 200 mil, até o dia 7 de julho de 2024.
“É imprescindível que a Comissão Eleitoral cumpra com suas obrigações, promovendo ampla e irrestrita publicação para convocação dos associados. Além disso, é imprescindível que o calendário eleitoral observe os prazos mínimos suficientes para que seja possibilitado a todos os interessados a obtenção dos documentos exigidos para o pleito”, escreveu o juiz.