Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Ophir enaltece extensão da Lei Ficha Limpa para cargos no Judiciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (31), da exigência da Lei Complementar 35/10 – mais conhecida por Lei da Ficha Limpa – para os ocupantes de cargos de função de confiança ou cargos em comissão no Poder Judiciário. "A proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos interesses do CNJ, de punir os desvios de conduta no âmbito do Judiciário", disse Ophir.

O plenário do Conselho aprovou, por unanimidade, Resolução proibindo que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, hediondos eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros. O requisito de Ficha Limpa também será exigido das empresas terceirizadas que prestarem serviços ao Poder Judiciário. Para valer, as condenações devem já ter transitado em julgado ou sentenciadas por órgão colegiado

Em sessão realizada em 26 de março deste ano, quando a matéria começou a ser analisada no CNJ, o presidente da OAB pediu a palavra para defender a aprovação da Resolução. Para Ophir Cavalcante, com a decisão, o Conselho dará sequência à importante conquista obtida a partir da Resolução 7/05, para vedar a prática do nepotismo no Judiciário. "Triste do país em que a independência do Judiciário sirva apenas para proteger seus integrantes ao invés de servir como proteção para todos os cidadãos", afirmou.

O presidente da OAB destacou ainda que a Resolução aprovada pelo CNJ estimulará também os Executivos federal, estadual e municipal a adotar a Lei Ficha Limpa como regra de Estado. "A OAB se associa a essa brilhante providência do CNJ", acrescentou.

A Resolução do CNJ deve entrar em vigor nos próximos dias. Quando as novas regras estiverem valendo, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela Resolução. Quanto às prestadoras de serviço, os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adequem aos novos requisitos.
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