Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

POR UNANIMIDADE

STF valida lei de MT que cria cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher

Foto: Reprodução

STF valida lei de MT que cria cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (18) uma lei que cria o “cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos em normas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

Leia também
Defensor cogita acionar juiz por "informações incorretas" em ata de audiência de custódia de assassino de motoristas de app


A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo Mauro Mendes (UNIÃO) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). 

A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet