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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Mauro e ALMT devem prestar esclarecimentos na ação contra a lei que proíbe destruição de maquinários em MT

Foto: Sema-MT

Mauro e ALMT devem prestar esclarecimentos na ação contra a lei que proíbe destruição de maquinários em MT
O desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou que o Governador Mauro Mendes (União), a Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado se manifestem, em cinco dias, na ação que pede a derrubada dos efeitos da norma estadual que que criou procedimentos para a destruição ou inutilização de maquinário apreendido em operações e fiscalização de combate a crimes ambientais. Trata-se da Lei Estadual 12.295, em vigência desde outubro de 2023.

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Em despacho proferido nesta terça-feira (23), o magistrado não vislumbrou urgência na liminar requerida pelo Ministério Público e, antes de submeter o feito ao plenário do Órgão Especial, decidiu ouvir as partes responsáveis pela lei, editada pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e aprovada tanto pela ALMT quanto pelo governador. 

A lei estabelece que, antes de os órgãos ambientais do estado promovam a destruição dos equipamentos apreendidos, é necessária anuência prévia e expressa do chefe de operação de fiscalização. Também determina que o líder das operações deve submeter um Termo de Destruição ou Inutilização ao órgão superior imediato, que deverá aferir sua regularidade.

No dia 11 de abril deste ano, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, sustentando que a competência para legislar sobre infrações e penalidades ambientais é da União.

Sustentou o órgão que em relação à legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, a competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, competindo à União editar normas gerais aos Estados.

Na ação, citou ainda a Lei n. 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais, cuja norma foi regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008.

Ou seja, a norma estadual, que passou a valer em outubro de 2023, extrapolou os limites de competência, incluindo questões inovadoras que não se justificam pelas peculiaridades locais. Também representa obstáculos ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, que é garantido pela legislação federal.

Com base nesses fundamentos, pede a concessão de medida cautelar para suspender efeitos da Lei estadual n. 12.295/2023 apontada como inconstitucional; e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei.
Após o prazo estipulado, com ou sem manifestações das partes, Luiz Ferreira determinou que o processo volte concluso para que ele possa julgar o pleito liminar.
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