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Domingo, 05 de maio de 2024

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OPERAÇÃO QUADRO NEGRO

Juíza tranca ação penal contra ex-vereador e revoga cautelares em ação sobre fraude de R$ 7,9 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza tranca ação penal contra ex-vereador e revoga cautelares em ação sobre fraude de R$ 7,9 milhões
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, trancou a ação penal e revogou todas as medidas cautelares impostas ao ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, no âmbito da Operação Quadro Negro. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (24).
 
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Ação julga esquema criminoso que supostamente fraudou R$ 7,9 milhões no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), por meio da empresa Avançar Tecnologia.

Investigação começou a partir de um relatório de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feito em 2015, que detectou falta de execução de serviços em dois contratos firmados com a e Avançar. Os contratos deveriam garantir fornecimento de softwares educacionais para a Secretaria de Educação de Mato Grosso.
 
O empresário Valdir Piran foi denunciado pelo crime de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato. O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf são acusados de peculato, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato.

Dentinho endereçou ao Juízo pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida em Habeas Corpus, argumentando que ostentaria a mesma situação com relação ao então denunciado Valdir Piran, o que autorizaria a aplicação dos mesmos fundamentos indicados pela Instância Superior ao codenunciado.

O ex-vereador cumpria as seguintes cautelares: comparecimento mensal em juízo; proibição de mudar de endereço; proibição de manter contato com os demais co-investigados; proibição de ausentar da comarca sem previa comunicação; comparecer a todos os atos do processo.
 
Em sua decisão, Ana Cristina destacou que a denúncia em face do empresário Piran foi embasada somente com base nas delações premiadas feitas pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-secretário Pedro Nadaf, sem que houvesse nos autos provas que corroborassem a participação delituosa deste nos crimes investigados (peculato, crimes contra licitação e lavagem de dinheiro).

Sobre a imputação feita à Wilson, a magistrada apontou que fora feita embasada em três argumentos, dentre eles, a indicação de que ele teria assinado os contratos, no curto prazo de liquidação dos contratos e na suposta exigência de propina que teria feito ao empresário Weydson Soares Fonteles, proprietário da empresa Avançar Tecnologia, supostamente intermediária para os desvios.

A propina citada teria sido paga por meio de terceiro, identificado como Thalles Fernando, conforme delatado por Nadaf. Porém, durante a investigação, foi identificado que o pagamento feito por Thalles, na verdade, correspondeu a um serviço prestado por ele à empresa Avançar, o que afastou a prova de que contratos não foram executados ou que Wilson teria exigido vantagem.

“Tanto assim o foi, que Thalles não foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais, eis que, se a intenção fosse receber a quantia em benefício se Wilson, a conduta estaria subsumida ao tipo penal descrito na Lei nº 9613/98, mas tal não ocorreu. Portanto, afastada a natureza da operação bancária, conclui-se que a indicação da conduta delitiva em face de Wilson, neste estágio, se encontra estabelecida apenas nas declarações do colaborador Nadaf”, apontou a magistrada.

Diante disso, ela determinou o trancamento da ação penal com relação a Wilson Celso Teixeira, e revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão que foram decretadas contra ele.

Foram denunciados ainda:  o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato); O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato, concussão).

Também o empresário Weydson Soares Fonteles (representante da Avançar - peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato); ex-diretor do Cepromat, Djalma Souza Soares (peculato e fraude em execução de contrato); e o fiscal de contratos fiscal de contratos do Cepromat, Edevamilton de Lima Oliveira (peculato e fraude em execução de contrato)
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