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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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​Juiz determina desocupação de área na Avenida Beira Rio para requalificação da Orla do Porto

Foto: Reprodução

​Juiz determina desocupação de área na Avenida Beira Rio para requalificação da Orla do Porto
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que seja feita a desocupação dos imóveis construídos indevidamente em uma Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, na Avenida Beira Rio, em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso a decisão seja descumprida. A ação foi proposta pelo Município de Cuiabá, que pretende executar o Projeto de requalificação da Orla do Rio Cuiabá, que abrange, inclusive, o Cais do Porto.

 
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A Ação Civil Pública proposta busca a concessão de medida liminar para que seja determinada a desocupação de uma área pública ocupada indevidamente, localizada na faixa da Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, na Avenida Beira Rio, entre a Rua de acesso ao Cais do Porto e a Ponte Velha. Após a desocupação as construções deverão ser demolidas e removidas.

A Prefeitura alegou que todas as medidas administrativas visando a desocupação foram adotadas, mas não chegaram a nenhum acordo. Na ação afirmam que “se a Área de Preservação Permanente em questão não for desocupada, impedirá que o Município de Cuiabá execute o Projeto de requalificação da Orla do Rio Cuiabá, que abrange, inclusive, o Cais do Porto, poderá resultar em indesejáveis desdobramentos para a sociedade cuiabana que continuará sem poder usufruir do novo ponto turístico da Capital”.

O magistrado entendeu que ficou comprovada a ocupação desordenada do solo pelos invasores e determinou a desocupação em um prazo de 60 dias. Ele também fixou multa diária de R$ 5 mil caso a decisão seja descumprida. O prazo, ele afirmou, foi estipulado para evitar prejuízos.

“Deve-se evitar que esses atos se protraiam no tempo, o que poderá acarretar não só prejuízos ambientais, mas ao próprio particular/invasor, que depois se vê onerado e privado das edificações realizadas no local, tendo que delas se desfazer, sem direito a indenização, o que também é suficiente para se configurar os requisitos autorizadores da tutela de urgência”.
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