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Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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dano ambiental

Fazendeiro multado em R$ 2 bi continuou praticando pecuária extensiva mesmo após ter 9 áreas embargadas

Foto: Reprodução

Fazendeiro multado em R$ 2 bi continuou praticando pecuária extensiva mesmo após ter 9 áreas embargadas
O fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, acusado de ser o responsável pelo maior dano ambiental já causado no Pantanal mato-grossense, por, supostamente, ter promovido o desmate químico de 85 mil hectares do bioma, é um “contumaz” praticante de crimes ambientais e, mesmo com nove de suas 11 fazendas embargadas, continuou promovendo a pecuária extensiva na área. É o que revela relatório técnico elaborado pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente.


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Com 277 mil ha e 60 mil cabeças de gado, Claudecy tem multa bilionária e cometeu o maior crime ambiental do bioma

Proprietário de 277 mil hectares do bioma, ele administra onze fazendas, das quais a Acori, Santa Lúcia, Bom Sucesso, Landy/Indaia, Pindaival, Indiana e Limão Verde foram embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente após constatação de mortandade das espécies arbóreas mediante o uso irregular reiterado de agrotóxicos em área de vegetação nativa, promovendo o desmatamento ilegal em vastas áreas de vegetação de tais propriedades.

O objetivo de Claudecy era desmatar a vegetação nativa e plantar capim para alimentar suas 60 mil cabeças de gado. As multas provenientes dos embargos perfazem a somatória de R$ 2.891.716.627,50, sendo esta a maior autuação já registrada em Mato Grosso.

Em razão do descumprimento dos embargos, que embora desnudados em 2023 iniciaram a cerca de seis anos, a autoridade policial requereu à Justiça sua prisão ou, em caso de indeferimento deste pedido, aplicação de medidas cautelares alternativas bem como a imposição de obrigações para reparar os danos. Inclusive, é citado que Claudecy descumpriu acordo firmado com o Ministério Público em 2022.

Claudecy usava das Autorizações de Restauração de Formações Campestres na Planície Alagável do Pantanal Mato-Grossense (ARCP´s) presentes em suas propriedades para convertê-las em pastagens exóticas às suas milhares cabeças de gado.

A Dema destacou que ele utilizava indevidamente tais autorizações, destinadas à promover a restauração da vegetação para o mais próximo possível de seu estado original por meio da eliminação de vegetação invasora e a manutenção da vegetação nativa, para, inversamente do seu propósito, destruir e degradar os hectares de vegetação nativa.

Também foi observado que ele prestou informações falsas às autoridades ambientais referentes à presença de pastagens com sementes exóticas em suas terras, em parcelas declaradas como vegetação nativa, com nítida intensão de esconder o desmatamento ilegal que estava promovendo na região, o que evidenciou sua suposta conduta criminosa.

“Revelando o escárnio pelo Poder Público, continuou reiterando nas condutas criminosas e, ademais, se ampliaram, revelando sua contumácia na prática de crimes ambientais”, escreveu o juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais.

Apesar de decidir não decretar sua prisão preventiva, posicionamento já combatido pelo Ministério Público (MPE) em sede de recurso, o juiz indisponibilizou suas fazendas, recolheu seu passaporte para que ele não intente em fugir do país e da justiça, e o proibiu de manter contato com os demais corréus das ações que responde. O MPE já apresentou recurso contra a ordem, requerendo a decretação da prisão preventiva de Claudecy.
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