O juiz João Francisco Campos de Almeida, em atuação no Núcleo de Inquéritos Policiais, determinou a intimação do fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, para que apresente contrarrazões em pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público (MPE). A defesa de Claudecy já comunicou a entrega de passaporte, medida cautelar decretada anteriormente. O fazendeiro é acusado de desmatar quimicamente 80 mil hectares na região do Pantanal de MT.
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"O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, assim, intime-se a defesa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, imediatamente conclusos para apreciação. Consigno, por derradeiro, que o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para apreciação da apelação criminal se dará após a apreciação inicial do RESE por este juízo a quo", decidiu o juiz.
Ainda segundo os autos, passaporte foi entregue nesta semana. "Em consonância com a decisão Id. 147628879, vem comunicar esse r. Juízo que assim que tomou ciência da citada decisão se deslocou para a cidade de Cuiabá/MT (10-04-2024), onde havia depoimento marcado para o dia 12-04-2024, oportunidade em que também realizou a entrega de seu passaporte", explicou defesa.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva do pecuarista. Ele terá que pagar R$ 5,2 bilhões entre multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e valoração do dano ambiental.
Considerado o responsável pelo maior dano ambiental já registrado no Estado de Mato Grosso, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas.
A Justiça determinou ainda a suspensão do exercício da atividade econômica e proibiu o investigado de se ausentar do país. As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela. A decisão judicial foi proferida no dia 18 de março.
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.
Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.