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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Fabris afirma que continua deputado até Mesa Diretora dizer o contrário

Fabris afirma que continua deputado até Mesa Diretora dizer o contrário
O suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) descartou a possibilidade de declinar da convocação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para ocupar a vaga de José Domingos Fraga (PSD) no parlamento, conforme recomendou o Ministério Público Estadual. “Se eu não aceitar a convocação, estarei em desacordo com a Mesa e eles terão de convocar o segundo suplente”, justificou-se.

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O Ministério Público Estadual afirma que a licença de 121 dias solicitada por Domingos Fraga, o mínimo necessário para um suplente assumir, é irregular, uma vez que faltam 66 para o fim da atual legislatura. Por isso, a instituição notificou a Mesa Diretora para revogar a licença e recomendaram a Fabris para declinar da convocação para assumir a vaga.

Contudo, Fabris afirma que não há em nenhuma parte do Regimento Interno da Assembleia a proibição de um deputado solicitar uma licença por um período maior que o restante da legislatura. “Se não há isso em parte alguma do regimento, cabe a Mesa Diretora, e somente ela, decidir sobre isso. Por isso, eu só sio de a Mesa disser que eu devo sair, ou então estarei em desacordo com ela”, concluiu.

O Ministério Público

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes qualquer ato contrário as recomendações do Ministério público seria um erro. “Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.

“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.

Foi recomendado, ainda, à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses.
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