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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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A RESPOSTA

José Arimatéa repudia declarações de Nadaf contra juiz que bloqueou R$ 73 mi

Foto: Assessoria

O juiz José Arimatéa condenou as declarações do secretário Pedro Nadaf e garantiu que Amam não vai aceitar intimidações

O juiz José Arimatéa condenou as declarações do secretário Pedro Nadaf e garantiu que Amam não vai aceitar intimidações

Repercutiu mal a declaração do secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, que em entrevista à Rádio Mix Fm criticou a decisão do juiz a decisão do juiz Luis Aparecido Bertolucci, que bloqueou R$ 73,5 em bens do governador Silval Barbosa, Nadaf, da empresa JBS/Friboi e de outros secretários estaduais. Nadaf afirmou que foi classificado com ‘ladrão’ e ‘corrupto’ sem ter tido a oportunidade legal de se defender. 

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Em nota, Arimatéa, que é diretor de Defesa de Prerrogativas da Associação Matogrossense de Magistrados (Amam), saiu em defesa do colega magistrado. Bertolucci é titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular.

“A crítica exteriorizada contém claramente um viés de censura e um quê de leviandade quando agride gratuitamente a honra e põe em dúvida a imparcialidade do Magistrado mediante a Imprensa deste estado, além de não gerar qualquer efeito técnico ao andamento do processo, representando, na verdade, uma vertente de comportamento que vem crescendo vertiginosamente nesse País, com a nefasta intenção de intimidar e ferir a independência constitucionalmente assegurada aos Membros do Poder Judiciário”, condenou o magistrado.

Para o diretor da Amam, Nadaf tem inúmeros recursos legais para recorrer da decisão que bloqueou seus bens, lamentou o uso da mídia para ‘atacar’ o juiz Luis Aparecido Bertolucci, que acatou liminar do Ministério Público Estadual (MPE) sob suspeita fraudes na concessão de incentivos fiscais ao grupo JBS/Friboi.

O magistrado destacou que a decisão judicial, esteja em tese certa ou errada, é passível de recursos, e, diga-se de passagem, nossa Legislação Processual é campeã mundial em quantidade e variedade de recursos processuais, mas 'dentre tais recursos não se encontram o jus sperniandi via mídia'. 

“A Magistratura deste Estado doravante não admitirá e nem tolerará tal prática, sobremodo quando advinda de Secretário de Estado, a quem competiria exercer as funções de representação política e de elo entre o Governo e os demais órgãos e poderes republicanamente constituídos, e não se expor e expor de forma desnecessária Agente Público cuja credibilidade está acima de qualquer suspeita, dentro e fora da Magistratura”, ressaltou Arimatéa.
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