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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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opção única

Djalma Sabo Mendes articula unidade e será candidato à reeleição sem concorrente

Foto: Reprodução

Djalma Sabo Mendes articula unidade e será candidato à reeleição sem concorrente
O defensor-geral Djalma Sabo Mendes conseguiu articular a unidade dentro da Defensoria Pública de Mato Grosso e será candidato à reeleição sem nenhum concorrente, nas eleições da próxima sexta-feira (07/11). Normalmente, uma listra tríplice é enviada ao governador para ele escolher entre os três candidatos mais votados. Contudo, Sabo será a única opção para o governador eleito Pedro Taques (PDT) nomear como chefe da Defensoria no biênio 2015/2016.

Essa será a terceira vez que ocupará o cargo máximo da instituição. A primeira foi em 2009/2010. Ao fim daquele mandato, ele se candidatou a reeleição, mas foi derrotado por André Pietro – o qual enfrentou vários problemas administrativos durante a gestão 2011/2012 e acabou demitido após ser considerado culpado pela Corregedoria por improbidades administrativos.

De acordo com Sabo Mendes, a união em torno de sua candidatura é o reconhecimento dos avanços da gestão. “Conseguimos levar a Defensoria para todas as Comarcas. Eu falava dessa meta desde 2009. Acho que reconheceram meu trabalho, a estruturação da Defensoria, e acreditam que podemos continuar a avançar”, afirmou o defensor, em entrevista ao Olhar Direto/Jurídico.

Ele já anunciou que o foco da próxima gestão será na capacitação do servidor da Defensoria. “Depois das conquistas na estrutura, nós precisamos avançar com as pessoas. Precisamos investir na capacitação do servidor da Defensoria, e em melhoras as condições de trabalho deles”, completou.

A eleição ocorrerá em sete de novembro, das 13h às 17h30, sendo que a inscrição dos interessados deve ser realizada nos dias 18 e 19 de setembro. No mesmo dia também são escolhidos os seis membros do Conselho Superior da Instituição.

Todos os membros da Defensoria Pública estão aptos a participar da eleição, podendo votar em até três candidatos para o cargo de Defensor-Geral e até seis para o cargo de Conselheiro Superior. O voto é direto, secreto, plurinominal e obrigatório para todos os Defensores Públicos do Estado.
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