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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Indícios de Fraude

Justiça nega indenização a consumidor que alegou ter encontratado vestígios de rato em Coca-Cola

Foto: Reprodução

Wilson Batista de Resende protesta em frente ao Forum João Mendes na praça da Sé em São Paulo (SP)

Wilson Batista de Resende protesta em frente ao Forum João Mendes na praça da Sé em São Paulo (SP)

O consumidor Wilson Batista de Resende teve negada pela Justiça de São Paulo a indenização por suposta ingestão do refrigerante Coca-Cola contaminada por pedaços de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes indícios de fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson.
 
A magistrada entendeu ainda que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam relacionadas ao evento. De acordo com o processo, ele diz que notou a presença de corpos estranhos em suspensão em todas as garrafas, que pareciam ser pedaços do corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o SAC, um funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas lacradas do refrigerante.

Mesmo ocorrido em 2000, o caso ganhou repercussão em setembro passado com uma reportagem veiculada pela Rede Record. Segundo o relato de Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um pacote com seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo após ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na boca.

O processo movido pelo Ministério Público corria desde 2003 e exigia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."

Segundo a juíza, a possibilidade de fraude também é reforçada pelo fato de que as seis garrafas não sequenciais tinham contaminação. “Segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo”, afirma a decisão. (Com informações do Terra)
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