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Justiça nega indenização a consumidor que alegou ter encontratado vestígios de rato em Coca-Cola

Da Redação - Katiana Pereira

O consumidor Wilson Batista de Resende teve negada pela Justiça de São Paulo a indenização por suposta ingestão do refrigerante Coca-Cola contaminada por pedaços de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes indícios de fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson.
 
A magistrada entendeu ainda que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam relacionadas ao evento. De acordo com o processo, ele diz que notou a presença de corpos estranhos em suspensão em todas as garrafas, que pareciam ser pedaços do corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o SAC, um funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas lacradas do refrigerante.

Mesmo ocorrido em 2000, o caso ganhou repercussão em setembro passado com uma reportagem veiculada pela Rede Record. Segundo o relato de Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um pacote com seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo após ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na boca.

O processo movido pelo Ministério Público corria desde 2003 e exigia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."

Segundo a juíza, a possibilidade de fraude também é reforçada pelo fato de que as seis garrafas não sequenciais tinham contaminação. “Segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo”, afirma a decisão. (Com informações do Terra)
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