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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PIRÂMIDE FINANCEIRA

Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da empresa BBom e de seus proprietários

Foto: Divulgação

Evento de divulgação da empresa Bbom

Evento de divulgação da empresa Bbom

A juíza substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, determinou o bloqueio das contas da empresa BBom, por suspeita de ter constituído uma pirâmide financeira. A liminar foi expedida na quarta-feira (10). A decisão também bloqueia todos os bens dos sócios proprietários dessa empresa.

A empresa, que tem cerca de 300 mil associados, é a segunda a ter as transações financeiras suspensas por esse motivo nas últimas três semanas. A BBom cobra dos revendedores taxas de adesão que variam de R$ 600 a R$ 3 mil.

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Segundo informações da Justiça Federal em Goiás, a magistrada acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBom” e “Unepxmil”, e da empresa Bbrasil Organizações e Métodos LTDA.

A indisponibilidade de bens requerida pelo MPF busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados.

Ao analisar a documentação juntada pelo MPF, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

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A magistrada entendeu que no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. "Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados", sustenta a juíza.

“A “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador. Nesse ponto, a decisão chama atenção para o fato de que, conforme esclarecimento feito pela ANATEL, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela ANATEL autorização à empresa EMBRASYSTEM, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto”, diz trecho da decisão.

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Segundo a decisão, no sistema adotado pela Bbom os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600 , prata- R$ 1,8 mil ou ouro – R$ 3 mil), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses.

Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBOM aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
A juíza afirma que a medida deferida visa resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, que constituem a base da “pirâmide”, ou seja, a maior parte dos associados, pois no caso de “quebra” da empresa são essas pessoas que serão lesadas.

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