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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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STJ derruba entendimento do TJ sobre necessidade do Judiciário disciplinar circunstâncias previstas no ECA

Foto: Reprodução

STJ derruba entendimento do TJ sobre necessidade do Judiciário disciplinar circunstâncias previstas no ECA
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra acórdão proferido pela turma de câmaras cíveis reunidas de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em mandado de segurança impetrado em 2011 para questionar a revogação de portaria judicial que disciplinava o ingresso de menores de 18 anos em estabelecimentos e eventos. A portaria, do juízo responsável pela diretoria do fórum da comarca de Cláudia (606 km de Cuiabá), vigorou de 2005 a 2010.

Autor do mandado de segurança, o MPE sustentou que "a ausência de regulamentação acerca da entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e responsáveis legais em eventos e estabelecimentos configura afronta ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)".

Para o MPE, o juízo da comarca precisa “disciplinar, por meio de portarias ou alvarás, os eventos e ambientes que menores podem frequentar desacompanhados de seus pais e responsáveis legais”.

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O ECA prevê que “compete à autoridade judiciária disciplinar, mediante portaria, ou autorizar, por alvará, circunstâncias envolvendo crianças e adolescentes sem os responsáveis”. Por exemplo: a entrada e permanência em “estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão” e a participação em “espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza”.

Relator do mandado de segurança, o então desembargador José Tadeu Cury entendeu que o juízo de Cláudia “extrapolaria” as suas funções “em nome de proteção à criança e ao adolescente” e “portaria, como ato administrativo, deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas e não atingir um público generalizado”.

Ainda de acordo com o voto proferido por Cury e aprovado pelos outros desembargadores em março de 2012, “o magistrado não é legislador e não é ele o elaborador de normas de comportamento social”. “O Estado, por meio de todas as suas funções, deve tutelar e agir pelo bem estar das crianças e dos adolescentes, sendo esta uma obrigação coletiva de todos (e não somente do poder Executivo)”, concluiu Benjamin, no último dia 14.
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