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Sábado, 27 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

Afastamento de deputado superior a 120 dias causa a perda do mandato, decide STF

Foto: Reprodução

Afastamento de deputado superior a 120 dias causa a perda do mandato, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trecho da constituição de Mato Grosso que previa licença superior a 120 dias para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular. Em caso de extrapolação do prazo fixado, o parlamentar perderá o mandato. Em sessão de julgamento encerrada no dia 22, o plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto proferido pelo ministro relator, Flávio Dino.

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O afastamento do parlamentar era autorizado pela constituição mato-grossense por até 180 dias, sem remuneração. No entanto, a Constituição Federal prevê que as licenças superiores a 120 dias, por motivos privados, resultam na perda do mandato de senadores e deputados federais, resultando na vacância do cargo e na convocação de suplente.

Com base no disposto na Constituição Federal, então, os ministros do STF fixaram que a mesma regra deve valer aos deputados estaduais.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.

As licenças superiores a 3 meses, na visão de Dino, enfraquecem a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares, uma vez que possibilita alternância expressiva entre os titulares do mandato e seus suplentes.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.
 
Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu na sessão virtual finalizada em 22/3, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

(Com informações da assessoria) 
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