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Sábado, 27 de abril de 2024

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PROMULGADA EM FEVEREIRO

MPF é contra lei estadual que impede acesso a benefícios sociais por ocupantes irregulares de terra

Foto: Reprodução

MPF é contra lei estadual que impede acesso a benefícios sociais por ocupantes irregulares de terra
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer apontando conflito entre norma estadual que impede concessão de benefícios sociais a ocupantes ilegais de propriedades rurais privadas e urbanas e a Constituição Federal, violando o princípio da dignidade humana e uma série de outros problemas.

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O documento, assinado pelo procurador que atua em matéria agrária no estado de Mato Grosso, Matheus de Andrade Bueno, diz respeito à promulgação da lei Estadual nº 12.430/2024, ocorrida no dia 5 de fevereiro.

A norma estabelece como sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas no âmbito de Mato Grosso a proibição de receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado, de tomar posse em cargo público de confiança e de contratar com o poder público estadual.

O procurador da República Matheus de Andrade Bueno sustentou que, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com o procurador, o dispositivo também acabaria por dificultar ou inviabilizar manifestações de movimentos sociais que têm como objetivo uma melhor distribuição de terras.

Além de afrontar o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos por motivo que não seja a mera desqualificação pessoal para a função. Outro ponto destacado pelo representante do MPF é que a Lei Estadual acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público, invadindo uma competência da União.

O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela norma em vigor no âmbito do estado de Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal.

(Com informações da assessoria)
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