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Sábado, 05 de outubro de 2024

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Juiz determina que Estado suspenda licenciamento para obras em áreas úmidas do Araguaia

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz determina que Estado suspenda licenciamento para obras em áreas úmidas do Araguaia
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acolheu pedido do Ministério Público (MPE) e determinou, liminarmente, que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022 e consequentemente os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) sobre realização de obras, atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de MT. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (25).


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Curvo ainda determinou que os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 sejam estendidos às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017, que regulamentou o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural, a inscrição e análise das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental.

Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, que ingressou a ação contra os efeitos do Consema, o MPE identificou que o Estado não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de instalação nestes espaços.

“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou.
 
Em abril deste ano, a promotora requereu na Justiça a suspensão imediata do Consema, cujo objetivo foi a garantia da proteção às áreas úmidas em MT. Foi requerido ainda a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas.

Além disso, a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.

Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. Assim, o MPE almeja “a reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”.

A Ação Civil Pública trouxe todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação desses locais, bem como as medidas adotadas pelo MPE a partir da instauração do inquérito civil em 2018.

Após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.

“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora. 

De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou “uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema”. Mesmo diante da contrariedade do MPE quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.

Segundo a promotora, em razão da omissão do Estado, o MPE encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. 

Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPE o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. "A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, explicou a promotora de Justiça. 

(Com informações da assessoria) 
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