Após ter R$2,8 bilhões bloqueados em ação sobre dano ambiental e poluição, o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, conhecido após ser acusado de promover o desmate químico de aproximadamente 80 mil hectares no Pantanal, agora teve suas 60 mil cabeças de gado indisponibilizadas por decisão do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, proferida nesta quarta-feira (7).
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O bloqueio se deu em Medida Cautelar Fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso, cujo objetivo é decretar a indisponibilidade de todos os bens de Claudecy. Liminar foi deferida em meados de abril pelo magistrado, que decidiu bloquear a quantia bilionária do pecuarista.
O Estado, posteriormente, emendou a petição inicial para incluir o pedido de indisponibilidade de todos os semoventes de Claudecy que, apesar de ainda não ter sido citado, teve todas as suas 60 mil cabeças de gado bloqueadas.
“No caso, infere-se que a parte requerida ainda não foi citada, razão pela qual defiro a emenda a inicial e determino a indisponibilidade de todos os semoventes, bem como a expedição de ofícios a todos os órgãos responsáveis pelo registro de bens”, proferiu o juiz, que ainda intimou o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT e Claudecy sobre o bloqueio.
Proprietário de 277 mil hectares ou 2.700 km² de área no Pantanal, distribuídos entre suas 12 fazendas, o que representa quase 6% do total do bioma mato-grossense, estimado em 48.865 km², Claudecy Oliveira Lemes também administra empresas e mais de 60 mil cabeças de gado.
Tais números se somam com sua capacidade expressiva de degradar o meio ambiente: desmate químico de 85 mil hectares da planície para alimentar sua pecuária extensiva, uso de aviões para aplicar agrotóxicos em suas plantações, alteração do curso do Rio São Lourenço e construção de barramento no Corixo do Bugio. Ele ainda ostenta a maior penalidade já aplicada em Mato Grosso: R$ 2.8 bilhões
No dia 26 do mês passado, o juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais, manteve decisão que negou prisão preventiva ao pecuarista.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu no dia 15 de abril da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva. Considerado o responsável pelo maior dano ambiental já registrado no Estado de Mato Grosso, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas.
A Justiça determinou ainda a suspensão do exercício da atividade econômica e proibiu o investigado de se ausentar do país. As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.
Ao examinar o recurso que pedia a reconsideração, pela prisão preventiva, João Francisco Campos de Almeida decidiu não alterar seu julgamento inicial. “Não vislumbro o desacerto da recorrida decisão e, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos”, salientou.