Olhar Jurídico

Sábado, 09 de novembro de 2024

Notícias | Ambiental

PEDIDO DO MPE

Desembargador teme ações abusivas pela Sema, mas reforça suspensão de decisão que proibiu destruição de maquinários

Foto: Reprodução

Desembargador teme ações abusivas pela Sema, mas reforça suspensão de decisão que proibiu destruição de maquinários
O desembargador Márcio Vidal suspendeu nesta terça-feira (12) a decisão proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que havia proibido a destruição de maquinários e bens apreendidos durante operações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Vidal atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira.


Leia mais
Tribunal de Justiça suspende decisão que proibia Sema de inutilizar máquinas apreendidas

 Antes de Vidal analisar o pedido feito pelo MPE, a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, já havia atendido recurso ingressado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Foi considerado por Claudino que proibir a inutilização de tais bens potencializa o risco à ordem pública e, sobretudo, ao meio ambiente. Além disso, explicou que a medida é adotada em caráter excepcional, de forma que apenas 4% do total de apreensões foram destruídos.

Analisando o recurso do MPE, o desembargador Márcio Vidal citou o Decreto Federal n. 6.514/2008, que autoriza a medida administrativa de destruição dos bens quando constatadas infrações ambientais reiteradas.

Embora tenha suspendido a decisão de Mirko, Vidal demonstrou preocupação com possíveis atos abusivos que poderiam ser cometidos por agentes da Sema, “já que a discricionariedade dada ao agente público pode levar à prática de alguns atos abusivos que motivariam a propositura de processos indenizatórios contra o Estado, caso fosse, posteriormente, comprovada a inexistência de infração ambiental”, escreveu o magistrado.

Acrescentou que apesar de a destruição dos maquinários, em tese, gerar prejuízos financeiros ao Poder Público, a preservação do meio ambiente deve ser prioritariamente garantida porque é um bem de uso comum do povo e direito de todos os cidadãos, “das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.

Com base nisso, Vidal concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo Ministério Público e anulou a decisão do magistrado da 6ª Vara Cível, proferida no dia 25 de agosto atendendo ação civil pública ingressada por três advogados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet