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Sábado, 18 de maio de 2024

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ressarcimento integral do dano

Justiça mantém cumprimento de sentença contra grupo que fraudou R$ 25 milhões em ICMS

Foto: Reprodução

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou impugnação a cumprimento de sentença que requer o pagamento de R$ 25 milhões por sonegação de ICMS. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (6).


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A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano causado ao Estado de Mato Grosso, constituído pelo valor de ICMS sonegado pela Fortaleza Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda.
 
Foram condenados Leda Regina de Moraes Rodrigues, Salomão Reis de Arruda, Walter César de Mattos, Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícolas Ltda, Ademir Horbach e Luiz de Paula. A sentença transitou em julgado em agosto de 2015.
 
Além do valor integral do dano ao erário, a condenação impõe multa civil devida pelos requeridos Leda Regina de Moraes Rodrigues, Walter César de Mattos, ambas no valor de R$ 2,5 milhões; quanto a Salomão Reis de Arruda e a Luiz de Paula, multa civil no valor, para cada um, de R$ 1,2 milhão.
 
Os condenados apresentaram petições por meio das quais pugnaram pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e a ausência de dolo.
 
Sobre a prescrição, Bruno D’Oliveira destacou que não há que se falar em aplicação do marco prescricional previsto na Lei 14.230/2021 aos feitos anteriores à referida lei, confirmando o entendimento já pacificado.
 
Sobre a ausência de dolo, o magistrado explicou que “não há que se falar em nova análise quanto à presença do elemento subjetivo ‘dolo’, vez que o título executivo judicial objeto do presente cumprimento de sentença restou formado e transitou em julgado anteriormente à alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.230/2021”.
 
“Ante o exposto, indefiro os pedidos e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença”, decidiu o magistrado.
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