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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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AGRAVO NO TJ

MPE tenta anular decisão que proibiu destruição de maquinários utilizados em crimes ambientais

Foto: Reprodução / Ilustração

MPE tenta anular decisão que proibiu destruição de maquinários utilizados em crimes ambientais
O Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira, ingressou recurso contra decisão que determinou a suspensão da destruição dos bens apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). Agravo de instrumento foi interposto na última sexta-feira (25), endereçado à câmara cível do Tribunal de Justiça (TJMT).

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 No dia 18, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou a suspensão das destruições sobre os maquinários apreendidos em operações ambientais conduzidas pela Sema em todo território do Estado de Mato Grosso. A decisão proferida deferiu tutela inibitória postulada em ação popular ingressada por três advogados de Sinop.

No recurso, o Ministério Público fez uma série de apontamentos contra o entendimento de Mirko, sobretudo citando a proteção do meio ambiente. Segundo o promotor, manter a proibição de que se destruam preventivamente tais bens traria “irremediáveis consequências ao meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso”.

Um dos pontos combatidos é que os advogados autores da Ação Popular pleitearam pela suspensão de decreto federal. Conforme Guilherme, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para analisar eficácia de decreto federal e isso deveria ser sustentado via proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O acervo probatório carreado pelos autores da Ação Popular também seria insuficiente, de acordo com o recurso. O promotor argumentou que a decisão foi proferida assentada em matérias jornalísticas, filmagens e fotografias de operações possivelmente deflagradas pela Sema, reputando como ilícita a conduta que inutilizou os maquinários durante fiscalização, sem que houvesse, porém, um único documento oficial lavrado pela secretaria que pudesse demonstrar a que a destruição teria ocorrido de forma infundada e indiscriminada, como alegam os advogados.

“Aliás, o que se verifica é que, além de insustentável, a r. decisão viola o princípio da presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, segundo o qual 'todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (correspondente com a verdade), até que se prove o contrário', admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponta a ilegitimidade”, escreveu o promotor.

No tocante à operação da secretaria que destruiu maquinários em Marcelândia, usada como exemplo na Ação Popular, Guilherme apontou que a inutilização só ocorrera naquele local pelo fato de que a fazenda onde se encontravam já havia sofrido sanções administrativas como multas, embargos e apreensões, insuficientes para impedir a prática de novos crimes ambientais no local.

Outro ponto divergente foi o apontamento feito por Mirko de que a destruição desses bens acarretaria em danos ao patrimônio público ante a má gerência dos maquinários inutilizados. No entanto, conforme defendido pelo promotor, os referidos maquinários ainda não integravam o erário e, por isso, não haveria de se falar em danos, já que a integração desses bens ao patrimônio seria apenas uma expectativa.

“Diante do exposto, fato é que a r. decisão merece ter a sua nulidade reconhecida com a integral reforma, de modo a evitar-se maiores prejuízos ao meio ambiente, haja vista que a SEMA-MT, encontra-se tolhida da utilização de um importante instrumento de atuação para a proteção ao meio ambiente.  No mérito, seja declarada a nulidade da decisão, retornando-se o feito ao Juízo a quo. Caso não seja este o entendimento desse r. Tribunal, seja integralmente reformada a decisão combatida, de modo a possibilitar a retomada da destruição de bens utilizados na prática de infrações ambientais durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), conforme a legislação de regência alhures mencionada”, pleiteou o MPE.
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