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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ACORDOS FIRMADOS

Fazendeiro terá que pagar R$ 1,5 milhão por desmatar 1.466 hectares no Pantanal

Foto: Reprodução

Fazendeiro terá que pagar R$ 1,5 milhão por desmatar 1.466 hectares no Pantanal
Para se livrar das sanções penais referentes a quatro ações que responde, o fazendeiro José Francisco de Moraes firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado, e terá que pagar quase R$ 1,5 milhão à esfera cível, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público. Pesam contra ele seis imputações criminais por destruir vegetação nativa, impedir e dificultar regeneração de florestas mediante manutenção de gado em área embargada por órgão ambiental, bem como promover queimadas em vegetação nativa.

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 O Ministério Público apontou no acordo, homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayash nesta terça-feira (8), seis imputações criminais contra José Francisco, por fatos ocorridos de julho de 2018 a outubro de 2020, nas fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e Gleba Periquito.

Além disso, Moraes e outros familiares foram acusados de desmatar 1.466 hectares de vegetação do Pantanal Mato-grossense, em quatro fazendas no município de Itiquira, distante 360 km da Capital.

Em 2019, o Projeto Olhos da Mata, que detecta desmatamentos via alertas, identificou várias intervenções simultâneas em áreas de propriedades do fazendeiro e seus familiares.

Diante disso, buscando se livrar das ações, ele firmou o acordo e o termo, devendo, então, frequentar um curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais – além de pagar 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária.

O recurso poderá ser utilizado pelo Município de Itiquira para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.

Na esfera cível, indenizará em quase R$ 1,5 milhão, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público.

A primeira, é uma área de 150 hectares localizada às margens do Rio Itiquira, próximo à região conhecida como "Cachoeira do Itiquira", um local de reprodução de diversas espécies de peixes da Bacia do Alto Paraguai.

A segunda área, com 1.506 hectares, deverá ser adquirida pelo requerido dentre as áreas de maior interesse ecológico no município de Itiquira para a conservação da biodiversidade e a formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas.

Caso a obrigação não seja cumprida, o local poderá ser desmembrado de uma ou mais das fazendas em que ocorreu o dano, em polígono indicado pelo Ministério Público.

Além da reparação dos danos ambientais material, interino, residual e extrapatrimonial, o acordo estabelece a necessidade de elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs) – um por imóvel – e a regularização das áreas desmatadas suscetíveis à supressão de vegetação nativa, cujos danos, em parte, foram objeto de compensação ecológica.

Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz Rafael Siman Carvalho em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
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