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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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730 hectares em área nativa

Juiz mantém investigação sobre desmatamento ilegal em face de magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

Juiz mantém investigação sobre desmatamento ilegal em face de magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria
Entendendo como “indubitáveis” os indícios de autoria e materialidade em procedimento investigativo instaurado contra o ex-magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria, Marcelo Souza de Barros, o juiz João Bosco Soares da Silva manteve inquérito que apura infrações ambientais que teriam sido cometidas por ele e um engenheiro florestal. Decisão de João Bosco, que negou ordem de habeas corpus (HC), foi proferida na semana passada. Procedimento se originou em decorrência de autos de infração lavrado contra Marcelo pelo desmate de 737,812ha de área nativa fora da reserva legal e de 5,594ha de área nativa de reserva legal da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Tangará da Serra.

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 Defesa de Marcelo ingressou com o HC visando o trancamento do inquérito que investiga suposta prática de atos lesivos ao meio ambiente que teriam sido cometidos por um engenheiro florestal e Marcelo, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida.

Tal procedimento se originou em decorrência de auto de infração lavrado contra Marcelo pelo desmate de 737,812ha de área nativa fora da reserva legal e de 5,594ha de área nativa de reserva legal na referida propriedade. E contra o engenheiro pela suposta elaboração de laudo de limpeza de área parcialmente falso.

O local foi fiscalizado por equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em 2018, quando se constatou o desmate e se apurou que a Fazenda já havia sido autuada em 2017, pelo mesmo fato.

No entanto, os respectivos Autos infracionais foram anulados pela Administração Ambiental, com argumento de incompetência da autoridade que os emitiu. As investigações, então, ficaram paralisadas por decisão judicial proferida na Liminar em Habeas Corpus, a qual determinou a suspensão da investigação até julgamento do mérito, tendo sua ordem denegada em dezembro de 2021, retomando, assim, o curso normal do inquérito instaurado.

Analisando a pretensão defensiva, cujo mérito buscou trancar as investigações, o juiz João Bosco anotou na decisão que os indícios levantados no deslinde do inquérito são indubitáveis a demonstrar a autoria e materialidade do engenheiro e Marcelo no suposto desmate.

“Nesse contexto, conforme ressai dos autos do inquérito policial atentado (cópia), indubitáveis são os indícios de autoria e materialidade no procedimento investigativo, justificando, portanto, a continuidade das investigações”, salientou o magistrado.

Ainda destacou a legalidade do procedimento, que se encontra com as investigações ainda em andamento, com o crime inicialmente tipificado, o que segundo o juiz, justifica a continuidade do caso.

“Igualmente, não se assegura das cópias dos autos carreadas, latente inexistência de justa causa para o prosseguimento do Inquérito Policial, eis que, repito, ainda em curso as investigações com lastro indiciário suficientes para tanto. Em consonância ao parecer Ministerial, ratifico a liminar indeferida e, no mérito, denego a ordem no habeas corpus”, decidiu João Bosco.  

Em junho passado, João Bosco já havia rejeitado HC ingressado por Marcelo com o mesmo objetivo. Na ocasião, asseverou que manteve as investigações por não verificar que o prosseguimento do feito, até o julgamento do mérito, acarretaria prejuízos ao ex-magistrado.
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