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Sábado, 09 de novembro de 2024

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Após identificação de 17 pistas de pouso clandestinas em MT, MPF vai apurar fiscalizações

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após identificação de 17 pistas de pouso clandestinas em MT, MPF vai apurar fiscalizações
O Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, do Ministério Público Federal (MPF), resolveu instaurar procedimento administrativo para apurar as fiscalizações realizadas em pistas de pouso clandestinas localizadas no bioma Amazônia, em Mato Grosso, especificamente nas unidades de conversação de administração federal, Parque Nacional do Juruena e Meandros do Araguaia. Resolução consta em portaria que circula no diário oficial do órgão ministerial desta sexta-feira (23).


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Para instauração do procedimento, o procurador levou em consideração trabalho realizado pela organização Mapbiomas, em que constatou a existência de 2869 pistas de pouso no bioma em questão e suas proximidades.

Dentre elas, 26 estão localizadas em Unidades de Conservação (UCs) no Estado de Mato Grosso, das quais 9 apresentam registro na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e 17 não apresentam registro na referida agência.

Também foi levado em conta a identificação de pistas clandestinas em unidades de conservação de administração federal no Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação brasileira de proteção integral à natureza localizada nos estados de Mato Grosso e do Amazonas e na área de proteção ambiental Meandros do Araguaia.

Diante disso, foi resolvido pela instauração de procedimento administrativo no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão objetivo de acompanhar as fiscalizações realizadas pela ANAC e pelo ICMBio com relação às pistas de pouso clandestinas identificadas pela Organização Mapbiomas, no bioma Amazônia, no Estado de Mato Grosso.

“Diante da instauração, determino à secretaria deste ofício: 1. a juntada da presente portaria aos autos em epígrafe, com a consequente autuação do procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no sistema único; 2. a remessa desta Portaria para publicação em diário oficial, bem como a afixação no mural de publicações desta Procuradoria da República”, finaliza o procurador na portaria.
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