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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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pavimentação MT-170

Tribunal reconhece que danos sobre terras indígenas são imprescritíveis e anula sentença que extinguiu ação

Foto: Secom-MT

Tribunal reconhece que danos sobre terras indígenas são imprescritíveis e anula sentença que extinguiu ação
Sentença que extinguiu ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o estado de Mato Grosso e o Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por irregularidades no licenciamento ambiental do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-170 foi anulada pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1). A rodovia liga os municípios de Campo Novo do Parecis a Juína. A decisão é da Quinta Turma do TRF1.


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Com o objetivo de garantir a tutela do meio ambiente e a proteção dos direitos dos povos originários, o MPF destacou uma série de inconsistências na obra da rodovia.

Uma delas se baseia no fato de a obra tangenciar a Terra Indígena Irantxe e estar próxima de outras cinco terras indígenas (Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá), sem qualquer estudo de impactos da obra sobre esses territórios.

Por isso, o MPF requereu a elaboração de Estudo de Componente Indígena (ECI) para medir os danos socioambientais e, consequentemente, a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos afetados pela obra, além do pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.

Ao anular a sentença que reconhecia a prescrição, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, destacou o prazo prescricional ainda não iniciou e, além disso, ainda há necessidade de mensurar os alegados danos ao meio ambiente e aos povos originários.

O acórdão se baseou no parecer do procurador regional da República Felício Pontes Jr. Ele ressaltou que “o caso que redundou no estabelecimento da imprescritibilidade dos danos ambientais (Tema 999, do STF) é originário de uma ação civil pública por dano à Terra Indígena Ashaninka do Rio Amônia/AC (RE 654.833). Portanto, não há como não conceber o dano a uma terra indígena como não sendo também dano ambiental e, consequentemente, imprescritível”.

O TRF1 anulou a sentença e determinou a volta dos autos ao Juízo de origem para que sejam avaliados os danos ambientais sobre as terras indígenas por meio de prova pericial. A perícia foi um pedido do MPF a partir de parecer técnico que concluiu que a medida seria necessária para o reconhecimento dos danos causados.
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