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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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ARGUMENTOS REFUTADOS

TJ mantém família Riva obrigada a recuperar área de 2 mil hectares desmatada em fazenda

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém família Riva obrigada a recuperar área de 2 mil hectares desmatada em fazenda
Em decisão monocrática proferida no início de maio, o desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve decisão que obriga a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, de propriedade de Janete Riva - esposa do ex-deputado estadual José Riva -, a recuperar de 2.300 hectares desmatados a corte raso pela Fazenda Bauru, em Colniza (1.062 Km de Cuiabá).


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 No recurso - agravo de instrumento -, a empresa tentou suspender a decisão  proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Colniza, movida pelo Ministério Público (MPE-MT), que atendeu parcialmente o pedido liminar, estabelecendo, dentre outras medidas, o fim da exploração econômica da área pela Floresta Viva, até validação do Cadastro Ambiental Rural, bem como apresentação e cumprimento do plano de recuperação da área degradada.

No recurso, a Floresta Viva alegou que a Fazenda Bauru, com extensão de 46 mil hectares, foi invadida e ocupada até 2017, quando a família Riva foi reintegrada na posse do imóvel.

Argumentou que não são os proprietários do imóvel, constando como proprietário do bem, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a empresa Organização de Terras Brasil Norte Ltda, ante averbação de escritura pública de compra e venda para Fozi José Jorge.

Além disso, Janete Riva pontuou que firmaram compromisso de compra e venda com a Agropecuária Bauru, visando, no futuro, adquirir a Fazenda Bauru, todavia, transferiram o seu direito de exercício de posse a terceiros. Alegaram ainda que, “a discussão sobre responsabilidade ou não das Agravantes em relação aos desmates e alegados danos ao meio ambiente constituem matéria de mérito da ação, a ser decidida no Juízo de piso”.

Em manifestação, o MPE defendeu o indeferimento do pleito por não “se verificar qualquer omissão na Decisão ora embargada e, via de consequência, não devem ser acolhidos os aclaratórios opostos”.

Em análise do caso, o desembargador Mario Kono entendeu que o pedido para concessão de efeito suspensivo não merece acolhimento. Conforme o magistrado, o cerne da questão consiste em analisar a responsabilidade da empesa Floresta Viva e seus proprietários pela degradação ambiental proveniente de desmatamento a corte raso de 2.232,4205 hectares, na propriedade denominada Fazenda Bauru.  

Mário completou que não prospera a alegação de que os Riva não detêm a propriedade da fazenda, tampouco a posse da área. Isso porque, conforme verificado no Recibo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural, realizado em dezembro de 2020 com data de situação ativa em março de 2021, consta como proprietário da Fazenda Bauru a sociedade Floresta Viva Exploração e Terraplanagem Ltda.
 
“Tal fato, por si só, afasta a aventada ilegitimidade passiva suscitada pelas Recorrentes, não restando demonstrado, assim, a relevância da pretensão recursal. Posto isso, ausente fundamento apto à modificação da decisão agravada, esta deve permanecer incólume. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo vindicado. Comunique-se o juízo de primeiro grau”, proferiu o magistrado.
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