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Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

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DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

Empresa do agro terá que pagar R$ 265 mil para regularizar fazenda alvo da operação Polygonun

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Empresa do agro terá que pagar R$ 265 mil para regularizar fazenda alvo da operação Polygonun
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Agropecuária Danma e seus sócios proprietários efetuem o pagamento de R$ 265 mil a título de honorários remuneratórios ao administrador judicial designado para gerir a Fazenda Santa Clara 7, em Poxoréu, alvo da Operação Polygonun, bem como para contratação de empresa especializada para a regularização ambiental da propriedade, que promoveu degradação ambiental em suas terras. Decisão da magistrada proferida em abril foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (16).


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No ano passado, o juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá havia determinado a suspensão das atividades econômicas desenvolvidas na Fazenda Santa Clara 7, que teve o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) fraudado com o objetivo de transformar áreas já desflorestadas em Áreas de Uso Consolidadas, em desacordo com as normas ambientais vigentes.

O caso foi descortinado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) Ambiental, que denunciou 25 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, em sete ações penais da operação Polygonum, deflagrada em 2018. A ação revelou esquema dentro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas.

A organização, conforme o Ministério Público de Mato Grosso, fraudava o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (Simcar). O ex-secretário de Meio Ambiente André Luis Torres Baby e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental João Dias Filho são apontados como os chefes do esquema.

Conforme a denúncia do MPE, Osvaldo Tesuo Tamura, Marcelo Nakazora Tamura e DANMA, desmataram e praticaram diversos ilícitos ambientais na Fazenda entre os anos 2015 e 2017, localizada em área de preservação permanente e área de reserva legal. O uso indevido de fogo em 148 hectares resultou na liberação de pelo menos 11.100 toneladas de CO2.

"Estimou-se que o valor monetário dos danos ambientais causados pelo impedimento da regeneração natural da vegetação nativa pelo descumprimento do embargo por um período de três anos em uma área igual a 1.208,3801 hectares na Fazenda Santa Clara 7, em Poxoréu-MT, totalizou R$ 2.9 milhões", diz trecho da denúncia

Para dar cumprimento à medida, e considerando que a propriedade é destinada à exploração agrícola, em atendimento ao pedido ministerial, foi nomeado pela justiça o escritório “I.JUDICE – Instituto de Auditoria e Administração Judicial”, como Administrador Judicial da Fazenda Santa Clara 7, assumindo como auxiliar do Juízo responsável pela gestão e administração da propriedade rural indicada.

Com isso, atribuiu-se plenos poderes ao Administrador Judicial, inclusive o de comercializar a plantação existente na propriedade, visando utilizar o valor auferido na recuperação do dano ambiental (fechamento dos drenos, recuperação das nascentes e APPs, apresentação do PRADA e adequação do CAR de acordo com os laudos periciais juntados aos autos).

O Administrador apresentou proposta de honorários, dispondo que pela administração e gestão do bem fosse fixada a remuneração de R$ 25 mil mensais, bem como a remuneração correspondente a 3% sobre a receita do empreendimento, caso realizada a comercialização de produtos existentes na área, ou caso venha a produzir de forma regular.

Além disso, pleiteou que empresa especializada e habilitada fosse contratada para a regularização ambiental da propriedade, o que foi autorizado pela juíza, sendo autorizada a empresa Precisão Engenharia para as ações de recuperação.

Contra a contratação do administrador judicial, bem como de pessoal e empresa especializada para as providências sobre a Fazenda, a Agropecuária DANMA apresentou irresignação sustentando que seria os valores estipulados seriam excessivos e incompatíveis com a função, uma vez que seria a necessária a contratação de terceiros para a execução a recuperação da área.

“A despeito disso, a denunciada não traz aos autos qualquer indicativo de que os honorários pretendidos se demonstram além do praticado no mercado, o que indicaria que a irresignação demonstrada teria natureza protelatória ao cumprimento da decisão judicial”, rebateu a juíza Ana Cristina.

A magistrada ainda acrescentou que levou em conta a finalidade da contratação de profissional habilitado, já que os honorários propostos são destinados à remuneração da prestação de serviços que englobam a gestão da empresa, operacionalização do negócio e, ainda, a execução de plano de recuperação da área degradada.

Pelo exposto, Ana Cristina autorizou contratação da Precisão Engenharia para a regularização ambiental da Fazenda, no valor de R$ 115 mil. Também determinou o pagamento dos valores devidos à título de honorários remuneratórios de seis meses de serviço prestado pela administração judicial, em R$ 150.000,00.

Os custos da intervenção judicial deverão, conforme a juíza, ser arcados pela empresa denunciada Agropecuária DANMA ou seus sócios proprietários, também acusados, cujo pagamento deverá ser feito semestralmente via depósito judicial no valor total devido ao período.
 
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