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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Justiça anula eliminação de candidato que não 'respirou corretamente' durante concurso dos Bombeiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça anula eliminação de candidato que não 'respirou corretamente' durante concurso dos Bombeiros
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou que o gerente de exames e concursos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), imediatamente, suspenda a eliminação de candidato reprovado na prova de natação, permitindo a sua participação nas outras provas e fases do concurso público para o cargo de aluno soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (Edital n. 006/2022). Candidato foi eliminado por supostamente não respirar de forma adequada durante natação.

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Mandado de segurança foi impetrado por pessoa identificada como Helio dos Santos Correia objetivando, liminarmente, declarar apto para realização do último teste, salto de plataforma. Narra a inicial que o autor prestou concurso público para o provimento do cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso no ano de 2022, no qual obteve êxito na fase objetiva e de exames médicos, estando apto a realização dos testes físicos.
 
Os testes foram divididos em dois dias, sendo o primeiro de barra fixa e corrida nos quais o candidato obteve aprovação e no segundo dia, os testes foram dos exercícios meio sugado, abdominal, natação e salto da plataforma.
 
O candidato foi aprovado nos testes de do primeiro dia e o segundo no meio sugado e abdominal, entretanto, mesmo tendo nadado a quantidade exigida no edital do concurso, muito além do mínimo, e sem infringir quaisquer regras que gerariam a eliminação, o candidato foi surpreendido ao sair da piscina com a reprovação pois, de acordo com o avaliador, não respirou da maneira adequada ao nadar. Frisa que tal exigência não consta do Edital.
 
Conforme os autos, edital indica os estilos e modalidades de nado oficiais admitidos. Além disso, fixa que será eliminado do concurso o candidato que nadar em desconformidade com os estilos. Porém, não discorre sobre a execução esperada de cada estilo, indicando, por exemplo, como seria a maneira correta de respirar e qual não seria admitida.
 
Ainda segundo o magistrado, a prova física é feita para demonstrar o bom condicionamento físico do candidato para o desempenho das funções do cargo, não tendo relevância alguma se ele conhece bem todas as regras técnicas de um ou de outro estilo de nado, já que esse conhecimento, especificamente, é irrelevante para o exercício das futuras atribuições.
 
Decisão que concedeu liminar é do dia 10 de março.
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