O promotor Marcelo Linhares Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 734 km de Cuiabá), instaurou um inquérito civil para apurar a existência de enriquecimento ilícito pela manutenção do valor das mensalidades pelas escolas particulares daquele município, enquanto seus custos de operação foram reduzidos drasticamente por causa das medidas de prevenção contra o coronavírus. Ele argumentou que a situação de pandemia prevê alterações nos contratos.
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O representante do Ministério Público citou que a pandemia do coronavírus levou o Brasil a tomar medidas restritivas, entre elas a suspensão de aulas presenciais em toda rede de ensino pública ou privada, forçando a realização de atividades por aulas virtuais.
O promotor cita que pais de alunos apresentaram preocupação com a manutenção da mensalidade integral, apesar da mudança da modalidade de ensino.
"A despeito da validade deste tipo de serviço, ainda assim é notório que há economia das unidades escolares particulares pela não utilização de seus espaços em plena capacidade, com redução no consumo de energia, água e insumos afetos à higienização", disse o promotor.
Ele também considerou que o Estado de Mato Grosso publicou lei que determinou a redução das mensalidades "em patamares irrisórios", de 10%, em situações que "sequer são aplicáveis eis que a vasta maioria dos contratos prevê desconto para pagamento pontual".
Ainda segundo o promotor os contratos realizados antes da pandemia devem ser respeitados, porém há cláusulas anexas aderidas, que independem da vontade das partes, que permitem a revisão como forma de manutenção do equilíbrio contratual.
"A alteração por ordem estatal da forma de ensino (presencial para o à distância) caracteriza em 'Fato do Príncipe', ou seja, ordem geral que não possui relação direta com o contrato, mas produz efeitos sobre este; [...] o contrato original formalizado também se submete ao Princípio 'Rebus Sic Standibus' que justamente estabiliza a relação contratual desde que a situação permaneça idêntica, ou seja, sem a ocorrência de fato imprevisível e insuperável (Teoria da Imprevisão)", argumentou.
Além disso, o promotor afirmou que, apesar de aplicável o “Princípio Rebus” ao caso, a "regra protecionista do Código de Defesa do Consumidor sequer demanda a imprevisibilidade absoluta, bastando que fatos superveniente tornem suas cláusulas onerosas e desproporcionais".
Por ver necessidade em apurar o efetivo declínio dos custos de manutenção das escolas com a suspensão das aulas presenciais, mas com manutenção do valor integral das mensalidades, o promotor instaurou inquérito civil para investigar a existência de enriquecimento ilícito pelas escolas particulares de Juína.