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Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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R$ 1,50

Ministério Público de Mato Grosso denuncia Havan por cobrança de taxa embutida em boletos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público de Mato Grosso denuncia Havan por cobrança de taxa embutida em boletos
O promotor Ezequiel Borges de Campos, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), denunciou na Justiça a loja de departamentos Havan. Existe  a suspeita de que a empresa está lesando consumidores. Petição inicial é do dia 14 de novembro. 


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A ação é baseada em inquérito civil para apurar denúncia registrada contra a empresa por cobrança de uma “taxa/tarifa” durante emissão de boleto realizada em face dos consumidores.
 
No inquérito, há relato de várias pessoas. Uma consumidora fez compras na loja e, ao chegar no caixa, apresentou seu CPF e seu cartão de cadastro, fazendo o parcelamento da compra.
 
Posteriormente, nas datas convencionadas para o vencimento, a consumidora acessou o aplicativo do estabelecimento ou o sítio eletrônico para gerar os boletos de pagamento. Ao gerar o boleto, foi cobrado um valor maior que o da parcela referente aos produtos adquiridos, no total de R$ 1,50.
 
A Havan informou ao MPE que oferece um serviço denominado “boleto fácil”. A empresa não faz cobrança adicional. Porém, existe um custo bancário. Ainda segundo resposta, “somente seria considerada cobrança indevida à luz da legislação consumerista, se o boleto bancário fosse a única/exclusiva forma de pagamento de crediário”.
 
O Ministério Público constatou ainda que existem reclamações sobre o procedimento em diversas lojas pelo país. O levantamento foi realizado em site de reclamações. “A propositura desta ação civil pública se mostrou imprescindível ao resguardo dos direitos dos consumidores, notadamente para reparação dos danos já sofridos e cessação da perpetuação do ilícito”, afirmou o promotor.
 
O órgão ministerial pede a imediata suspensão da cobrança da taxa. Requer ainda a cobrança de R$ 1 mil por cada descumprimento da medida. No mérito, há pedido de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 300 mil.
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