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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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João Otávio de Noronha é designado diretor da Ouvidoria do STJ

O ministro João Otávio de Noronha foi designado nesta quarta-feira (5) para dirigir a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão tem por finalidade promover o diálogo entre os cidadãos e a Corte, com vistas a aferir o grau de satisfação dos usuários, bem como promover a melhoria dos serviços prestados. A designação é para o período de um ano e cabe ao ministro escolher o ouvidor do STJ.

O novo diretor foi designado em momento de crescente importância da Ouvidoria no âmbito do STJ. Após a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), por exemplo, o Tribunal passou a acolher uma participação mais intensa da sociedade. Só nos primeiros três meses de sua edição, houve 72 pedidos de informações com base na nova lei. Além disso, a Ouvidoria recebeu 2.340 manifestações sobre a atuação da Corte, a maioria ligada ao andamento processual.

As funções da Ouvidoria estão disciplinadas pela Resolução 17, de 2012, e, entre elas estão a competência para receber denúncias e reclamações e prestar informações à sociedade. Estão também as tarefas de realizar eventos destinados ao esclarecimento de direitos e deveres do cidadão, estimular a participação popular e sugerir a melhoria dos serviços prestados.

Pelos critérios da Corte, a direção da Ouvidoria caberia agora à ministra Laurita Vaz, que, em decorrência das atividades no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode assumi-la.

O ministro João Otávio de Noronha está no Tribunal desde 2002. Além de compor a Corte Especial, é membro do Conselho de Administração do STJ, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e, desde agosto de 2011, exerce o cargo de corregedor geral da Justiça Federal.

A Ouvidoria do STJ funciona na Central de Atendimento ao Cidadão. O atendimento é feito por formulário eletrônico, presencialmente, das 7h às 19h, ou por carta (SAFS Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70095-900, Brasília/DF). Não são aceitas críticas ou denúncias anônimas, denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista a competência do Ministério Público, e pedido de informação ou críticas referentes a outros órgãos.
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