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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MPE pede revogação de licença concedida a Fraga e Gilmar Fabris não deve assumir vaga na AL

MPE pede revogação de licença concedida a Fraga e Gilmar Fabris não deve assumir vaga na AL
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) notificou a Assembleia Legislativa para que promova a imediata revogação da licença de 121 dias dada ao deputado José Domingos Fraga (PSD). O MPE aponta a impossibilidade do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato. Nesse contexto, a convocação do suplente Gilmar Fabris (PSD) também não teria validade. Suplentes só podem assumir as vagas deixadas pelos titulares que se afastarem por mais de 120 dias.

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No documento entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, o MPE recomenda a Fabris para que decline da convocação feita pela instituição e deixe de assumir a vaga surgida em razão da licença concedida a Fraga. Nas notificações enviadas é ressaltado que prejuízos aos cofres públicos estão ocorrendo em razão dessas falhas, já que o Legislativo monta estrutura própria de gabinete e servidores para os suplentes.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes qualquer ato contrário ao disposto pelo Ministério público seria um erro. “Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.

“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.

Foi recomendado, ainda, à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato, por telefone, com o deputado Domingos Fraga, porém, não obteve resposta.

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