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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Projeto em tramitação na Câmara gratifica juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

Foto: Reprodução

Projeto em tramitação na Câmara gratifica juiz federal que atua em mais de uma jurisdição
Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei (PL 7.717/2014) que trata do exercício cumulativo de jurisdição e função administrativa para os magistrados federais. A proposta é de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PROS-MT). Segundo ele, atualmente os magistrados federais não possuem uma série de benefícios que são concedidos à carreiras semelhantes como a dos membros do Ministério Público.

A proposta de Valtenir visa preencher uma lacuna deixada pela presidente Dilma Rousseff (PT), que sancionou no final de agosto o projeto de lei (PL 6/2014) que garante aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento de gratificação por acumulação de ofícios mas vetou, no entanto, a extensão do benefício aos membros da magistratura federal.

“Os magistrados federais não têm auxílio moradia, gratificação por exercício de função, gratificação por exercício cumulativo de ofício ou de jurisdição e também não podem continuar trabalhando e vender as suas férias. Ou seja, também não podem transformar suas férias em pecúnia”, argumenta.

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De acordo com o parlamentar, os magistrados não recebem ajuda de custo para uma lotação inicial. Além disso, segundo Valtenir, também não há uma diferença de subsídio inicial de outras carreiras semelhantes como do Ministério Público com a magistratura.

“Os magistrados federais não têm esta diferença. Além disso, eles não recebem ajuda de custo para lotação inicial. Então se ele mora em São Paulo e passa num concurso e ao tomar posse vai para Roraima, ele não tem essa ajuda de custo para poder se locomover”, frisa.

O deputado sustenta que um magistrado valorizado faz um melhor trabalho para a sociedade.

“O que se pede neste projeto é que quando um magistrado sai de férias ou de licença, outro colega possa assumir a sua função, a sua vara de atuação. Neste acúmulo é que essa lei vem garantir a equidade de tratamento para a magistratura federal”, completa.

Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%).

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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