Olhar Jurídico

Domingo, 12 de maio de 2024

Notícias | Política de Classe

adin no supremo

Ministério Púbico questiona lei estadual aplicada por Silval e Assembleia para contratar servidores

Foto: Olhar Direto

Silval e Assembleia respondem por ação no Supremo

Silval e Assembleia respondem por ação no Supremo

OAB questiona em ADIN no STF diferentes critérios para honoráriosepública (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3662) contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso por permitirem a contratação de forma urgente de servidores.


De acordo com informações do STF, a PGR contesta a lei complementar estadual 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. A lei estadual estabelece normas sobre a contratação temporária de excepcional interesse público.

Leia mais
OAB questiona em ADIN no STF diferentes critérios para honorários
Defesa consegue que TRE analise os 44 volumes da prestação de contas e Silval deve concluir o mandato

A PGR questiona o item VI do artigo 264 da ei estadual que permite contratação para “atender a outras situações motivadamente de urgências”.

Outros pontos deste artigo não foram questionados na ação, tais como permitir contratação de profissionais para combater surtos e epidemias, fazer recenseamento, atender situações de calamidade pública, substituir professores ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro, conforme lei específica do magistério, permitir a execução de serviço, por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas páreas de pesquisa cientifica e tecnológica.

Na avaliação do procurador geral da república à época do ingresso da Adin, em 2006, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, os textos impugnados são contrários ao disposto no artigo 37 da Constituição, visto que permitem ao administrador público a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que lhe pareça urgente.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet