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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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reviravolta na justiça

STF absolve senador Jayme Campos da acusação de uso de documento falso

Em decisão unânime o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Penal (AP) 460 e absolveu o senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), por ausência de provas. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (10.4).


De acordo com informações do Supremo, Jayme foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter supostamente autorizado o uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área de terra objeto de permuta consistiria em gleba não pertencente à União.

Os atos ilícitos teriam ocorrido entre novembro e dezembro de 1994 quando ele exercia o cargo de governador de Mato Grosso. Segundo o advogado do senador, João Celestino da Costa Bueno, não existe um milímetro de prova de que o senador tenha feito seja crime.

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"Da época em que o senador foi governador, foram 20 anos em que esta ação penal sobreviveu. A única ação penal que estava causando um embaraço moral muito grande, que há 20 anos imputava a ele prática de um crime. Mas a justiça foi feita", declarou ao Olhar Jurídico.

O advogado ressaltou que não deve haver recursos contra a decisão pois foi o próprio que MPF pediu a absolvição de Campos, por ausência de provas.

"Não acredito em recurso. Ainda há outras ações propostas pelo Ministério Público, mas nenhuma com a dimensão que esta tinha", frisou.

Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, todo o processo teria sido baseado em um único depoimento prestado numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa estadual (AL-MT).

Pelo depoimento, Jayme Campos, teria determinado ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa. Este documento teria sido expedido pelo superintendente do Incra em Mato Grosso, atestando indevidamente que o imóvel em questão não seria de propriedade da União.

Ao votar pela absolvição do senador, o relator disse que a materialidade da falsidade ficou provada em exame grafotécnico, mas não ficou provado que a ordem de usá-lo tivesse partido do então governador. O que, segundo o ministro, ficou provado, foi o envolvimento de servidores de diversos órgãos da administração estadual nas fraudes. Por fim, segundo o relator, as testemunhas de acusação não confirmaram a denúncia contra Campos. Assim, com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando “não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”, o ministro julgou improcedente a denúncia. 

Atualizada às 18:16
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