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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Presidente do Incra pode ser afastado de função devido a morosidade de Regional de MT

Foto: Reprodução

Presidente do Incra pode ser afastado de função devido a morosidade de Regional de MT
A morosidade da Superintendência Regional de Mato Grosso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em cumprir decisões federais a cerca de assentamentos em todo Estado surtiu efeito colateral contra o presidente da instituição, Carlos Guedes de Guedes. O juiz substituto da primeira vara federal de Mato Grosso, Ilan Presser, fixou um prazo de 45 dias para que ele emita os Títulos da Dívida Agrária (TDA), sob pena de multa diária e afastamento temporário das funções por ato de improbidade administrativa, devido aos desmandos regionais.

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“Imputo ao Presidente do INCRA, o Sr. Carlos Mário Guedes de Guedes, independentemente de qualquer distribuição interna de competência, a responsabilidade pessoal pelo cumprimento da obrigação de expedir os TDAs na demanda em liça, fixando multa, a recair sobre o seu patrimônio particular, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a se iniciar após o fim do prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco dias) que ora fixo para a comprovação da emissão dos TDAs complementares”, consta de trecho da decisão.

Ainda de acordo com o despacho, o descumprimento também resultara na condução coercitiva de Mário Guedes de Guedes à sede da Polícia Federal do Distrito Federal “para a lavratura de termo circunstanciado em razão do estado de flagrância, (b) por ato de improbidade administrativa, além da possibilidade futura de afastamento temporário de suas funções, com a nomeação de seu substituto imediato para o cumprimento da obrigação de fazer”.


A decisão vem uma semana após o superintendente regional do Incra, Valdir Barranco, ter sido condenado pela morosidade em cumprir decisões judiciais referente a assentamentos de reforma agrária após dois anos. Segundo o juiz federal substituto, a autarquia nem mesmo se manifestou após as várias decisões. “Chega a ser inacreditável constatar que após as intimações não houve qualquer resposta por parte da autarquia agrária. Os ouvidos moucos não podem ser interpretados de outra forma, senão como um menoscabo à autoridade das decisões emanadas do Poder Judiciário”.
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