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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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BO no assentamento

Incra ignora a Justiça Federal e superintendente pode ser acionado pelo crime de desobediência

Foto: Reprodução

Incra ignora a Justiça Federal e superintendente pode ser acionado pelo crime de desobediência
O Juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da subseção judiciária de Diamantino, determinou que o superintendente do Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra/MT) promova a expedição de certidão de georreferenciamento de imóvel em favor de vinte assentados no Assentamento Santana da Água Limpa.

Conforme o magistrado, em setembro de 2011 o mesmo juízo condenou o INCRA a conceder crédito destinado à instalação de beneficiários de programa de reforma agrária e a expedição de certidão de georreferenciamento de imóvel. Quase dois anos e meio se passaram e a sentença ainda não foi cumprida.

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“Já decorreu prazo mais do que suficiente para a superação de qualquer dificuldade orçamentária e/ou burocrática eventualmente existente. Só se pode traduzir toda essa situação como um indisfarçado desprezo por este juízo. Isso não pode ser mais tolerado”, asseverou o juiz na decisão.

Fiorenza imputou ao superintendente do INCRA em Mato Grosso, Valdir Mendes Barranco, responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações determinadas na sentença, fixando multa pessoal, a recair sobre o seu patrimônio particular, no valor de R$ 1 mil por dia.

A cobrança da multa deve iniciar após o fim do prazo de quinze dias que ora fixo para a comprovação da emissão das certidões de georreferenciamento dos imóveis objetos das presentes ações e a concessão de crédito instalação para os respectivos assentados.

Caso Barranco não cumpra a decisão, o magistrado determinou que o superintendente estará sujeito a “representação por crime de desobediência, com conseqüente determinação de condução coercitiva à sede da Polícia Federal de Mato Grosso para a lavratura de termo circunstanciado em razão do estado de flagrância, e por ato de improbidade administrativa, além de afastamento temporário de suas funções, com a nomeação de seu substituto imediato para o cumprimento das obrigações fixadas nas sentenças proferidas nestes autos”.

A decisão foi proferida no dia 16 de janeiro de 2014 e é comum aos autos números 3739-82.2011.4.01.3604, 3735-45.2011.4.01.3604, 3740-67.2011.4.01.3604, 3623-76.2011.4.01.3604 e 3734-60.2011.4.01.3604

Outro lado

A redação entrou em contato com a assessoria de imprensa do Incra, que informou não ter conhecimento da decisão, apesar de ter sido proferida há mais de 20 dias. O superintendente do Incra não foi localizado para comentar o assunto.
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