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Sábado, 18 de maio de 2024

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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Ministério Público desembolsa R$ 7 mi para pagar benefício retroativo

Autorização para o pagamento dos valores retroativos foi do então procurador-Geral de Justiça, Marcelo Ferra

Autorização para o pagamento dos valores retroativos foi do então procurador-Geral de Justiça, Marcelo Ferra

O Ministério Público Estadual (MPE) desembolsou mais de R$ 7 milhões para o pagamento de auxílio-alimentação, aos membros da instituição. O valor é referente ao pagamento retroativo do benefício entre o período de maio de 2004 a dezembro de 2011.


O montante foi divido em 12 parcelas. A primeira foi paga em dezembro de 2012 e a última será neste mês.

Em janeiro de 2012, os integrantes do Ministério Público Estadual passaram a receber mensalmente o valor referente ao benefício de R$ 990,00, mais a parcela condizente ao benefício de anos anteriores.

A autorização para o pagamento dos valores retroativos foi do então procurador-Geral de Justiça, Marcelo Ferra. Ele seguiu entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, que reconheceu o direito a percepção do benefício, respeitando a norma da simetria entre a magistratura e os promotores e procuradores.

A primeira parcela foi paga no mês de dezembro de 2012, a todos os membros do Ministério Público Estadual (MPE), atendendo pedido feito pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público.

Cada integrante da instituição recebeu, sem computar correção sobre o valor, a quantia de R$ 36.025,00, dividido em 12 parcelas.

Para efetuar o pagamento, o Ministério Público fixou o primeiro benefício em R$ 405. Esse valor foi pago entre maio de 2004 a dezembro de 2005. Já no período de janeiro de 2006 a novembro de 2007, a parcela mensal foi de R$ 500,00.

Entre dezembro de 2007 a agosto de 2010, o valor subiu para R$ 590,00. Outra alteração foi entre setembro de 2010 a dezembro de 2011, o benefício passou a ser de R$ 630,00.

Em janeiro de 2012, o valor pulou para R$ 990,00. Em agosto houve um novo reajuste e o benefício passou foi fixado em R$ 1.100,00, permanecendo até os dias atuais.

Servidores não tiveram direito

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP) solicitou que o pagamento também fosse retroativo aos funcionários da instituição. Contudo, a resposta de Marcelo Ferra foi negativa.

O então procurador-Geral justificou o indeferimento do pedido afirmando que “para os servidores, não existe norma de extensão semelhante, fato que afasta a possibilidade do ordenador de despesa na esfera administrativa determinar o pagamento”.

Os servidores só tiveram direito a receber o auxílio a partir de 2007. O valor do benefício do promotor é o mesmo do servidor.

Similaridade com o Judiciário

O Tribunal de Justiça também vai desembolsar cerca de R$ 7,5 milhões para o pagamento de auxílio-alimentação retroativo. Entretanto, o período é até 2008. O valor do benefício é de R$ 475,00. A retroatividade foi aprovada pela Assembleia Legislativa na Lei 10.000/2013.

O presidente do Tribunal, Orlando de Almeida Perri, afirmou que tem orçamento para repassar esse crédito aos magistrados.
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