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Sábado, 04 de maio de 2024

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Comissão da OAB orienta consumidores sobre práticas abusivas nas compras de Natal

Foto: Reprodução/Ilustração

Comissão da OAB orienta consumidores sobre práticas abusivas nas compras de Natal
O período entre o final e o começo de um ano é época de gastos com compras, viagens e presentes. Por isso a Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso apresenta aos consumidores algumas orientações para evitar armadilhas na hora de comprar os presentes.

Conforme o presidente da Comissão, advogado, Carlos Rafael Gomes de Carvalho, é preciso estar atento durante esta época em que o movimento do comércio aumenta de forma considerável. “Ao optar pelo pagamento à vista, o consumidor deve buscar informações claras quanto aos descontos, pois nem sempre estão disponíveis para todos os produtos”, orienta. No caso do crediário, ou parcelamento da compra é preciso que seja descriminado o valor dos juros, pois eles geralmente já estão embutidos no valor da parcela.

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Carvalho explicou ainda ao Olhar Jurídico que devido as festividades do fim de ano as lojas costumam estar sempre cheias e geralmente com preço convidativos. Para ele, tudo isso conspira para que o consumidor esteja menos atento a pequenos defeitos nos produtos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor tenha 30 dias para reclamar defeitos em bens não-duráveis (alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, roupas, etc.), e 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, automóveis, eletrônicos, móveis, etc.). Segundo o advogado o fornecedor é responsável pela troca de produtos defeituosos. Caso o problema não seja resolvido em no máximo 30 dias, o consumidor pode optar por uma das seguintes soluções: a troca do produto; o estorno do pagamento; ou um desconto no preço proporcional ao defeito.

O presidente também lembra que as empresas não são obrigadas a trocar vestuários. A questão trata-se de uma política de relacionamento e a troca ou não do produto deve ser acordada entre as partes. “Caso o acordo seja para haver a troca do vestuário, o consumidor precisa exigir uma prova, ou seja, uma etiqueta ou documento afirmando que a empresa se responsabiliza pela troca da mercadoria”.

Outra importante orientação da Comissão de Direito do Consumidor da OAB é relacionado ao prazo de entrega dos produtos, como móveis e eletrodomésticos. O consumidor deve pedir por escrito a data de entrega e de montagem. De acordo com Carvalho o ideal é que a data de entregra seja discriminado na nota fiscal. “Exigir essa prova é uma garantia de que o prazo será cumprido”.

Já o Procon-MT orienta que quem optar por fazer compras na internet precisa redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. O consumidor também deve verificar se há cobrança de frete, a existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

De acordo com Carlos Carvalho para o consumidor existem três mecanismo de defesa. São eles: o Procon estadual ou municipal, para casos em que se faz necessário a aplicação de multas, cumprimento de prazo de entrega ou devoluções. O Poder Judiciário, também para casos de devolução e a aplicação de dano moral e a Delegacia do Consumidor, que age em caráter punitivo quando há crimes.

Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.

Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter uma cópia do código de defesa do consumidor para consulta dos clientes. Não esqueça de solicitar a nota fiscal, a fim de provar a transação no momento da troca e revindicar os seus direitos sempre que necessário.

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