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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DESAPROPRIAÇÕES

TCU julga improcedente representação sobre irregularidades supostamente cometidas por gestores do Incra-MT

Foto: Reprodução

TCU julga improcedente representação sobre irregularidades supostamente cometidas por gestores do Incra-MT
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação encaminhada pela procuradoria da União em Mato Grosso sobre irregularidades supostamente cometidas por gestores da superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado em processos de desapropriação de imóveis rurais. 

O tribunal concluiu que não há confirmação de falha na atuação do Incra-MT sobre transferências dos imóveis rurais e de desperdício de recursos públicos federais. A representação tramitava desde maio de 2012.

As irregularidades apontadas na representação estariam relacionadas a procedimentos de desapropriação de imóveis localizados em Matupá e em Peixoto de Azevedo.

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A procuradoria levantou suspeita sobre “alienação de terras públicas a particulares realizada pelo estado de Mato Grosso” quatro décadas atrás sem devida autorização do Senado.

“Não se configurou a má-fé dos agentes públicos ou privados envolvidos nos atos jurídicos, uma vez que houve a obtenção pacífica e duradoura de título de propriedade emitido e registrado por entidade com fé pública (estado de Mato Grosso). O ponto mais esclarecedor consiste na ausência de indicadores de que as terras fossem, de fato, da União ou de que, se fossem, tenha ocorrido qualquer prejuízo ao erário federal, o que, isoladamente, já afasta a atuação do TCU sobre as ocorrências relatadas na representação”, consta do voto proferido pelo ministro André Luís de Carvalho (relator) e acatado pelos outros ministros em sessão no último dia 26. 


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