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Sábado, 04 de maio de 2024

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Cursos capacitam mais de 400 agentes na persecução penal de homicídios

A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) já capacitou 408 agentes públicos, com a realização de quatro turmas do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. Os cursos aconteceram nos estados do Espírito Santo (módulos 1 e 2), Bahia e Sergipe (módulo 1), com a participação de membros do MP, juízes, delegados, peritos criminais, investigadores, médico-legistas e defensores públicos.

Em dois dias de debates, a capacitação discute temas como estrutura e técnicas de investigação, perícia criminal de genética forense e o banco de perfis genéticos, medidas cautelares aplicadas à investigação, entre outros assuntos. O objetivo é aumentar a eficácia da investigação dos crimes e da produção de provas.

Hoje, 16 de agosto, começa mais uma turma do curso, em Campo Grande. As atividades seguem até amanhã (17). Nos próximos meses, o treinamento será realizado também em Alagoas, Paraíba e Santa Catarina. O Espírito Santo receberá mais um módulo.

Meta 2

A capacitação dos agentes é uma das ações previstas na Meta 2 da Enasp, de conclusão dos inquéritos antigos de homicídio. A primeira etapa da meta, encerrada em maio de 2012, tinha o objetivo de finalizar os mais de 134 mil inquéritos instaurados até dezembro de 2007 em todo o Brasil. O esforço concentrado resultou no oferecimento de mais de oito mil denúncias, na conclusão de quase 44 mil inquéritos e em 150 mil movimentações de procedimentos em um ano. A segunda etapa da meta pretende concluir, até maio de 2013, todas investigações de homicídios instauradas até dezembro de 2008, num total de 29.810 inquéritos.

A Enasp é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ). Cada um dos parceiros coordena ações em área prioritária. O CNMP ficou responsável por projetos e iniciativas voltados para conferir maior efetividade e agilidade à investigação, às denúncias e aos julgamentos de ações penais nos casos de crimes de homicídio. O pressuposto é que o combate à impunidade tem reflexo direto na redução dos índices de criminalidade.

Além da Meta 2, de conclusão dos inquéritos antigos, há metas voltadas para identificar as causas da subnotificação desse tipo de crime (Meta 1), para atingir a fase de pronúncia (Meta 3) e julgar (Meta 4) as ações penais relativas a homicídios dolosos e aprimorar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas (Meta 5).
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