Em decisão unânime o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados, no valor de R$ 475. A Proposição Nº 13/2012 colocada em pauta na sessão administrativa extraordinária desta quinta-feira (14) é da presidência da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam/MT).
O presidente do Tribunal, Orlando Perri, não informou se o valor será disponibilizado já no próximo pagamento. O desembargador disse ainda que o TJ-MT é era dos "poucos Tribunais de ainda não disponibilizava o auxílio-alimentação aos magistrados".
Na mesma sessão o Tribunal Pleno aprovou o auxílio-creche de R$ 350 pra todos os servidores do Poder Judiciário que têm filhos de até seis anos de idade.
Polêmica
Em junho deste ano, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada do pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados brasileiros entre 2006 e 2011.
A decisão revoga a liminar dada pelo conselheiro Bruno Dantas, que suspendia o repasse de R$ 101 milhões a juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de Justiça da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. O montante equivale ao benefício acumulado desde 2004.
Desde 2004, os magistrados deixaram de receber auxílio-alimentação e voltaram a obter o benefício em 2011, com a decisão do CNJ. Alguns tribunais, então, decidiram efetuar o pagamento retroativo entre 2004 e 2011. Outros já pagavam a partir de 2006.
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 2 de outubro, o acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4822, que busca suspender o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados brasileiros, com base na suposta simetria do Estatuto da Magistratura com o regime jurídico do Ministério Público (MP).
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura o pagamento do benefício. A entidade autora também contesta a Resolução nº 311/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), que também prevê o recebimento do auxílio pelos juízes da Corte.
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