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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Advogado do “Mensalão” assume caso de empresária de MT ré por homicídio triplamente qualificado

Foto: Montagem OJ

Empresária Mônica Marchett contratou um dos advogados mais caros do Brasil para se livrar do crivo do Júri Popular

Empresária Mônica Marchett contratou um dos advogados mais caros do Brasil para se livrar do crivo do Júri Popular

O desembargador Alberto Ferreira de Souza retirou da pauta das sessões dos dias 21 e 28 de agosto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o Recurso em Sentido Estrito da empresária Mônica Marchett, que tenta barrar a sentença que determinou que a ré deve ser julgada por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha perante o Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

A secretaria da Segunda Câmara informou ao Olhar Jurídico que o julgamento foi adiado a pedido do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o mesmo conseguiu livar o publicitário Duda Mendonça no julgamento do Mensalão. Kakay é dono de um dos escritórios de advocacia mais reconhecidos e caros do país, responsável pela defesa de nomes importantes do Brasil e neste caso atua em conjunto com o advogado de Cuiabá, Valber Melo. 

Kakay alegou em petição que é impossibilitado de participar das sessões pelo fato de estar em viagem profissional entre os dias 16 e 25 desse mês. Ele também irá participar de um seminário fora do Brasil entre os dias 28 e 30, motivo que também o impossibilitaria de acompanhar o julgamento do recurso. Deste modo, o recurso deve ser julgado no dia 4 de setembro.

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra Mônica, que é proprietária da empresa de agronegócios “Sementes Mônica”, por suspeita de participação no mando do assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho (Brandão) e José Carlos Machado Araújo (Zezeca), os Irmãos Araújo, por uma disputa de terras naquela cidade.

A denúncia

O MPE usou como indícios para requerer a sentença de pronúncia de Mônica Marchett o fato de que havia entre as vítimas e a família da acusada uma demanda judicial, onde se disputava uma área de terra.

De acordo com a denúncia, os pistoleiros ex-PMs Célio Alves e Hércules Agostinho foram contratados pela denunciada e seu pai, Sérgio João Marchett, para matar os irmãos Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo, nos dias 10.08.1999 e 28.12.2000.

Outro fato apontado é o de que, após a primeira morte, Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, local onde a acusada os teria recebido em sua sala, para que Célio pegasse os documentos de um Gol, que seria dado em pagamento pelos crimes cometidos.

O carro era de propriedade de uma das empresas de Mônica. A assinatura no no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), com exceção dos campos local, data e assinatura, tinham o mesmo padrão gráfico fornecido por Mônica Marchett.

Segundo MPE, as provas são de que o acusado Sérgio João Marchett, incomodado com a demanda judicial, insistia, por meio de seu advogado e também denunciado Ildo Roque Guareschi, para que os irmãos cedessem e finalizassem o litígio com um acordo.

As vítimas teriam se recusado a negociar, fato que descontentou não só o acusado Sérgio João Marchett, como também seu advogado, Ildo Roque Guareschi.

O MPE lembra que toda a trama foi descoberta através da confissão do Cabo Hécules, que foi enfático ao relatar ter sido contratado pelos Marchett para matar os três irmãos, Brandão Araújo Filho, José Carlos Machado e um terceiro, sendo que este último, por ser portador de deficiência física, Hércules se recusou a executar o serviço. A empreita teria sido consolidada em desfavor de Brandão e José Carlos, conhecido por ‘Zezeca’.

Hércules ainda confessou que seu comparsa Célio recebeu,como parte do pagamento pelo ‘trabalho’ executado, após o assassinato de Brandão, um automóvel Gol, das próprias mãos de Mônica Marchett, que assinou o recibo de transferência do veículo.

O juiz, ao analisar todas as provas colhidas nos autos, concluiu e pronunciou Mônica Marchett, no crime de homicídio triplamente qualificado, bem como formação de quadrilha.

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