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Advogado do “Mensalão” assume caso de empresária de MT ré por homicídio triplamente qualificado

Da Redação - Katiana Pereira

O desembargador Alberto Ferreira de Souza retirou da pauta das sessões dos dias 21 e 28 de agosto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o Recurso em Sentido Estrito da empresária Mônica Marchett, que tenta barrar a sentença que determinou que a ré deve ser julgada por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha perante o Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

A secretaria da Segunda Câmara informou ao Olhar Jurídico que o julgamento foi adiado a pedido do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o mesmo conseguiu livar o publicitário Duda Mendonça no julgamento do Mensalão. Kakay é dono de um dos escritórios de advocacia mais reconhecidos e caros do país, responsável pela defesa de nomes importantes do Brasil e neste caso atua em conjunto com o advogado de Cuiabá, Valber Melo. 

Kakay alegou em petição que é impossibilitado de participar das sessões pelo fato de estar em viagem profissional entre os dias 16 e 25 desse mês. Ele também irá participar de um seminário fora do Brasil entre os dias 28 e 30, motivo que também o impossibilitaria de acompanhar o julgamento do recurso. Deste modo, o recurso deve ser julgado no dia 4 de setembro.

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra Mônica, que é proprietária da empresa de agronegócios “Sementes Mônica”, por suspeita de participação no mando do assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho (Brandão) e José Carlos Machado Araújo (Zezeca), os Irmãos Araújo, por uma disputa de terras naquela cidade.

A denúncia

O MPE usou como indícios para requerer a sentença de pronúncia de Mônica Marchett o fato de que havia entre as vítimas e a família da acusada uma demanda judicial, onde se disputava uma área de terra.

De acordo com a denúncia, os pistoleiros ex-PMs Célio Alves e Hércules Agostinho foram contratados pela denunciada e seu pai, Sérgio João Marchett, para matar os irmãos Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo, nos dias 10.08.1999 e 28.12.2000.

Outro fato apontado é o de que, após a primeira morte, Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, local onde a acusada os teria recebido em sua sala, para que Célio pegasse os documentos de um Gol, que seria dado em pagamento pelos crimes cometidos.

O carro era de propriedade de uma das empresas de Mônica. A assinatura no no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), com exceção dos campos local, data e assinatura, tinham o mesmo padrão gráfico fornecido por Mônica Marchett.

Segundo MPE, as provas são de que o acusado Sérgio João Marchett, incomodado com a demanda judicial, insistia, por meio de seu advogado e também denunciado Ildo Roque Guareschi, para que os irmãos cedessem e finalizassem o litígio com um acordo.

As vítimas teriam se recusado a negociar, fato que descontentou não só o acusado Sérgio João Marchett, como também seu advogado, Ildo Roque Guareschi.

O MPE lembra que toda a trama foi descoberta através da confissão do Cabo Hécules, que foi enfático ao relatar ter sido contratado pelos Marchett para matar os três irmãos, Brandão Araújo Filho, José Carlos Machado e um terceiro, sendo que este último, por ser portador de deficiência física, Hércules se recusou a executar o serviço. A empreita teria sido consolidada em desfavor de Brandão e José Carlos, conhecido por ‘Zezeca’.

Hércules ainda confessou que seu comparsa Célio recebeu,como parte do pagamento pelo ‘trabalho’ executado, após o assassinato de Brandão, um automóvel Gol, das próprias mãos de Mônica Marchett, que assinou o recibo de transferência do veículo.

O juiz, ao analisar todas as provas colhidas nos autos, concluiu e pronunciou Mônica Marchett, no crime de homicídio triplamente qualificado, bem como formação de quadrilha.

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