Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Geral

PREFEITURA DE JACIARA E FUNASA

Tribunal de Contas da União condena presidente da Empaer e a Gemini

Foto: Reprodução

Tribunal  de Contas da União condena presidente da Empaer e a Gemini
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares contas do diretor-presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Valdizete Martins Nogueira (PSD), em processo de tomada de contas especial que detectou irregularidades em um convênio firmado em 2001 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Jaciara (144 km de Cuiabá) para execução de sistema de abastecimento de água.

Os ministros decidiram aplicar multas individuais de R$ 30 mil a Nogueira (ex-prefeito de Jaciara) e à empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções Ltda.. Eles têm 15 dias, a partir da notificação, para comprovar o pagamento ao Tesouro nacional.

Nogueira e a Gemini também foram condenados solidariamente ao pagamento -- também no prazo de 15 dias – de quantias aos cofres da Funasa, conforme acórdão proferido em sessão realizada no último dia 19.

Os débitos são os seguintes: R$ 66.163,05 (referente a setembro de 2002), R$ 80.683,65 (referente a outubro de 2002) e R$ 33.404,73 (referente a novembro de 2003). Essas quantias deverão ser atualizadas monetariamente, com acréscimo de juros, até a data do pagamento.

Sob a relatoria da ministra Ana Arraes, os ministros do TCU também rejeitaram justificativas apresentadas por Cláudio Ximenes Lopes (secretário na gestão de Nogueira) e pelos servidores municipais Jesus Cabral Galindo e Rosilene Maria Rodrigues Daleffe Camilo sobre irregularidades referentes à “aprovação de proposta com quantitativos inferiores aos registrados no edital da tomada de preços 1/ 2002" e a "falhas na publicação da licitação”. A segunda câmara do tribunal determinou o pagamento de multa de R$ 3 mil para cada servidor no prazo de 15 dias.

O pagamento das dívidas poderá ser parcelado. Caso os condenados não atendam as notificações, as dívidas vão ser cobradas judicialmente. O relatório e o voto que embasaram o acórdão e o próprio acórdão vão ser encaminhados ao Ministério Público Federal em Mato Grosso para adoção de medidas cabíveis. A tomada de contas foi instaurada pelo TCU em 2008. Prefeito de 2001 a 2004 e suplente de deputado estadual, Nogueira já têm outras pendências na Justiça. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet